DECRETO N. 38.422, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, no Município de Rancharia
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polpiia do
Município de Rancharia, e classificada como de 3ª Classe, a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuaçãoa das atribuições previstas no
artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de
atuação a que se refere este artigo é aquela
abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de
Rancharia.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança
Pública
Sérgio João França Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1994.