DECRETO N. 38.421, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, no Município de Aguaí
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2º
da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município
de Aguaí, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de
Polícia de
Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo1º da Lei nº
5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior,
incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das
atribuições previstas no artigo 1º do Decreto
nº 29.981., de1º de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de
atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida
pela Delegacia de Polícia do Município de Aguaí.
Artigo 3 º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança
Pública
Sérgio João França Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1994.