DECRETO N. 38.417, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Inclui dispositivos no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública, os incisos XXXIX a 'XLVI, com a seguinte redação: "XXXIX - Departamento de Assuntos Carcerários;
XL - Cadeia Pública 1;
XLI - Cadeia Pública 5;
XLII - Cadeia Pública 6;
XLIII - Cadeia Pública 7;
XLIV - Cadeia Pública 8;
XLV - Cadeia Pública 9;
XLVI - Cadeia Pública 10.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.