DECRETO N. 38.417, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Inclui dispositivos no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de
1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de
1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 3.º do Decreto n.º
38.322, de 11 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Classificação
Institucional da Secretaria da Segurança Pública, os incisos XXXIX a
'XLVI, com a seguinte redação: "XXXIX - Departamento de Assuntos
Carcerários;
XL - Cadeia Pública 1;
XLI - Cadeia Pública 5;
XLII - Cadeia Pública 6;
XLIII - Cadeia Pública 7;
XLIV - Cadeia Pública 8;
XLV - Cadeia Pública 9;
XLVI - Cadeia Pública 10.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
Janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.