DECRETO N. 38.405, DE 1 DE MARÇO DE 1994

Autoriza a celebração de convênios com Entidades Assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a crianças e adolescentes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, por seu Titular, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da vigência deste decreto, a celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a crianças e adolescentes, nos termos do modelo anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de março de 1994.
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Familia e BemEstar Social e................... objetivando a prestação de assistência a crianças e adolescentes, mediante o estabelecimento de Cooperação Técnica e Financeira.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com sede a Rua Bela Cintra, n.º 1.032, na Capital de São Paulo, representada, neste ato, por sua titular.......... devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, de conformidade com o Decreto n.º 38.405 de 1.º de março de 1994, doravante designada simplesmente SECRETARIA e, de outro lado, ...........................sediada a Rua................. n.º........... , no Município de inscrita no CGC/MF sob o n.º............... , registrada na SECRETARIA sob o n.º..................... , representada de acordo com seu Estatuto, por , ......... R.G. n.º.............. , CPF. n.º....... , doravante' denominada simplesmente CONVENIADA, celebram o" presente convênio, objetivando a prestação de assistência cia a criangas e adolescentes, com observancia das disposições contidas no artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do projeto de trabalho, elaborado nos moldes do § 1.º do referido diploma legal, apresentado pela CONVENIADA, analisado e aprovado pela SECRETARIA, atendidos os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste conv~enio a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a (número de vagas) crianças e adolescentes em regime de (Externato Normal ou Excepcional, Semi-Internato Normal ou Excepcional e Internato Normal ou Excepcional) na faixa etária de (entre zero e 18) anos, em conformidade de com o projeto de trabalho e anexos apresentados pela CONVENIADA, os quais passam a fazer parte integrante deste convênio, após avaliação e aprovação da SECRETARIA, podendo esta, a qualquer tempo, propor reformulações no projeto de trabalho apresentado, no que entender cabível, se as finalidades visadas não vierem a ser alcançadas

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO De acordo com o projeto de trabalho, a CONVENIADA deverá desenvolver atividades relativas às áreas: esportiva, artistico-cultural, recreativa, iniciação profissional, saude e alimentação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A SECRETARIA obriga-se:
I - a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do presente convênio, procedendo, semestralmente, a avaliação das atividades desenvolvidas, em estrita conformidade com o projeto de trabalho apresentado e, sempre que possível, integrando os Conselhos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares, propondo, a qualquer tempo, as reformulações necessárias, desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas;
II - a assessorar a CONVENIADA na seleção, treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários a execução do projeto de trabalho;
III - a transferir a CONVENIADA os recursos financeiros destinados a execução do projeto de trabalho, mediante parcelas trimestrais, vinculada cada transferência a apreciação do demonstrativo de aplicação da parcela anterior, atendendo, assim, as disposições contidas no § 3.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
TV - a efetuar a transferência de recursos financeiros em conta especial, junto à agência do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou da Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., situadas no Município em que a CONVENIADA está sediada, ou, no caso de inexistência dessa agências, em conta especial de agências localizadas em Município vizinho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA obriga-se:
I - a reservar 10% (dez por cento) do número de vagas destinado a prestação de assistência às crianças e adolescentes, previsto no projeto de trabalho, para encaminhamentos a serem efetuados pela SECRETARIA;
II - a prestar assistência as crianças e adolescentes, rigorosamente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a sua capacidade física e técnica a fim de que o atendimento oferecido não seja prejudicado;
III - a manter pessoal necessário a prestação de assistência as crianças e adolescentes, bem como assegurar a sua automática reposição, para o adequado desenvolvimento do projeto de trabalho;
IV - a responsabilizar-se, integralmente por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários (INSS, Salário Família e Salário Maternidade), trabalhistas (FGTS, PIS), ou outros que venham a ser criados por lei e demais ônus decorrentes do presente convênio, cumprindo tais obrigações com seus próprios recursos;
V - a desenvolver programas sócio-pedagógicos, mantendo atividades que permitam o pleno desenvolvimento físico-sensorial, intelectual e social das crianças e adolescentes, consoante as diretrizes emanadas da SECRETARIA, pautadas nas disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - a manter cadastradas fichas individuais de matrícula e livro de presença, contendo relação nominal de todas as crianças e adolescentes, informando a SECRETARIA a respeito da existência de vagas destinadas ao objeto do convênio;
VII - a aplicar, integralmente, os recursos financeiros transferidos pela SECRETARIA para o desenvolvimento de atividades especificadas na CLÁUSULA SEGUNDA deste convênio, visando a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, material pedagógico, contratação de pessoal necessário para prestar assistência às crianças e adolescentes, combustíveis, pagamento de consumo de água, energia elétrica, gás, serviços de comunicação e o que mais se fizer indispensável, excetuando-se a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de construção, quando estes vierem a aderir ao patrimônio da CONVENIADA;
VIII - a apresentar a SECRETARIA todos e quaisquer documentos de que disponha, requeridos a fiscalização deste convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IX - a oferecer, trimestralmente, o demonstrativo da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, compatível com o projeto de trabalho previamente aprovado, medida indispensável para a liberação das parcelas subsequentes. A CONVENIADA apresentará, ainda, a comprovação anual da aplicação do numerário recebido nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ate 31 de março do exercício subsequente;
X - a apresentar, até o décimo quinto dia subseqüente ao encerramento do trimestre anterior, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, para apreciação por parte dos órgaos técnicos da SECRETARIA;
XI - a aplicar em cadernetas de poupanga de instituição financeira oficial os saldos de convênio, enquanto não utilizados, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, computando a crédito do convênio e aplicar, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, as receitas financeiras auferídas na forma das aplicações supracitadas, devendo constar do demonstrativo específico que integrará as prestações de contas deste ajuste, atendendo as determinações contidas nos §§ 4.º e 5.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
XII - a prestar assistência as crianças e adolescentes, de acordo com o projeto de trabalho previamente aprovado, em período ininterrupto, inclusive no período de férias escolares.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS O valor do presente convenio e de CR$ (......... ), correndo a despesa à conta da Funcional Programática n.º 15.81.483.2.261 -Atendimento à Criança e Adolescente - ACA, onerando os recursos previstos no Órgão 35 - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, Unidade Orçamentária 03 - Coordenadoria de Ação Regional e Unidade de Despesa ......., Categoria Econômica 3.000 e Subelemento 3231.10, do exercício de 1994.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendimento, bem como para suplementar, se necessário, o seu valor ou outras alterações que se fizerem necessárias, mediante proposta justificada e autorização da Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente convênio vigerá da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado até o final do exercício financeiro seguinte, mediante acordo entre os partícipes, após proposta justificada e autorização da Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente convênio poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas em lei, por quaisquer dos partícipes, mediante notificação dirigida à autoridade competente e protocolada no respectivo setor. É facultada a denúncia do presente convênio, a qualquer momento de seu período de vigência, por comum acordo dos partícipes ou unilateralmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1.º - Na ocorrência de rescisão ou de denúncia do presente convênio, responderá cada partícipe, em quaisquer das hipóteses, pelas suas obrigações até a data do rompimento do acordo, devendo a CONVENIADA apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, a documentação comprobatória do cumprimento das disposições assumidas até aquela data. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade da SECRETARIA, nos termos do § 6.º do artigo 116, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2.º - O inadimplemento, por parte da CONVENIADA, das obrigações constantes deste convênio, obriga-la-á a restituir à Fazenda do Estado a verba recebida e não aplicada, no seu total ou pelo seu remanescente, ou ainda aquela aplicada em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento, tudo devidamente corrigido pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, acrescida de juros a taxa de 1 % (um por cento) ao mês.

§ 3.º - A rescisão acarretará a desobrigação da SECRETARIA de efetuar os pagamentos relacionados com atividades desenvolvidas após a sua respectiva ocorrência.

CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste convênio. E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, em de de 1994
SECRETÁRIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR
SOCIAL
PRESIDENTE
Testemunhas:
1. ___________________ 2.__________________
R.G.: R.G.: