DECRETO N. 38.405, DE 1 DE MARÇO DE 1994
Autoriza a
celebração de convênios com Entidades
Assistenciais, objetivando a transferência de recursos
financeiros para a prestação de assistência a
crianças e adolescentes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social, por seu Titular,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar da vigência deste decreto, a
celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a
transferência de recursos financeiros para a
prestação de assistência a crianças e
adolescentes, nos termos do modelo anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
celebração dos convênios de que trata este decreto,
correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social, observada a
disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram Secretária da Criança, Família e
Bem-Estar Social
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de
março de 1994.
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Criança, Familia e BemEstar
Social e................... objetivando a prestação de
assistência a crianças e adolescentes, mediante o
estabelecimento de Cooperação Técnica e
Financeira.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social, com sede a Rua Bela Cintra, n.º
1.032, na Capital de São Paulo, representada, neste ato, por sua
titular.......... devidamente autorizada pelo Senhor Governador do
Estado, de conformidade com o Decreto n.º 38.405 de 1.º de
março de 1994, doravante designada simplesmente SECRETARIA e, de
outro lado, ...........................sediada a Rua.................
n.º........... , no Município de inscrita no CGC/MF sob o
n.º............... , registrada na SECRETARIA sob o
n.º..................... , representada de acordo com seu
Estatuto, por , ......... R.G. n.º.............. , CPF.
n.º....... , doravante' denominada simplesmente CONVENIADA,
celebram o" presente convênio, objetivando a
prestação de assistência cia a criangas e
adolescentes, com observancia das disposições contidas no
artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do
projeto de trabalho, elaborado nos moldes do § 1.º do
referido diploma legal, apresentado pela CONVENIADA, analisado e
aprovado pela SECRETARIA, atendidos os princípios estabelecidos
no Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual se regerá
pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste conv~enio a
transferência de recursos financeiros para a
prestação de assistência a (número de vagas)
crianças e adolescentes em regime de (Externato Normal ou
Excepcional, Semi-Internato Normal ou Excepcional e Internato Normal ou
Excepcional) na faixa etária de (entre zero e 18) anos, em
conformidade de com o projeto de trabalho e anexos apresentados pela
CONVENIADA, os quais passam a fazer parte integrante deste
convênio, após avaliação e
aprovação da SECRETARIA, podendo esta, a qualquer tempo,
propor reformulações no projeto de trabalho apresentado,
no que entender cabível, se as finalidades visadas não
vierem a ser alcançadas
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO De
acordo com o projeto de trabalho, a CONVENIADA deverá
desenvolver atividades relativas às áreas: esportiva,
artistico-cultural, recreativa, iniciação profissional,
saude e alimentação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A SECRETARIA obriga-se:
I - a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a
implantação e o desenvolvimento do objeto do presente
convênio, procedendo, semestralmente, a avaliação
das atividades desenvolvidas, em estrita conformidade com o projeto de
trabalho apresentado e, sempre que possível, integrando os
Conselhos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente e os
Conselhos Tutelares, propondo, a qualquer tempo, as
reformulações necessárias, desde que não
venham sendo alcançadas as finalidades visadas;
II - a assessorar a CONVENIADA na seleção,
treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários a
execução do projeto de trabalho;
III - a transferir a CONVENIADA os recursos financeiros
destinados a execução do projeto de trabalho, mediante
parcelas trimestrais, vinculada cada transferência a
apreciação do demonstrativo de aplicação da
parcela anterior, atendendo, assim, as disposições
contidas no § 3.º do artigo 116 da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993;
TV - a efetuar a transferência de recursos financeiros em conta
especial, junto à agência do Banco do Estado de São
Paulo S.A. - BANESPA ou da Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., situadas no
Município em que a CONVENIADA está sediada, ou, no caso
de inexistência dessa agências, em conta especial de
agências localizadas em Município vizinho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA obriga-se:
I - a reservar 10% (dez por cento) do número de vagas
destinado a prestação de assistência às
crianças e adolescentes, previsto no projeto de trabalho, para
encaminhamentos a serem efetuados pela SECRETARIA;
II - a prestar assistência as crianças e
adolescentes, rigorosamente de acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente, observada a sua capacidade física e
técnica a fim de que o atendimento oferecido não seja
prejudicado;
III - a manter pessoal necessário a
prestação de assistência as crianças e
adolescentes, bem como assegurar a sua automática
reposição, para o adequado desenvolvimento do projeto de
trabalho;
IV - a responsabilizar-se, integralmente por todos os encargos
fiscais, comerciais, previdenciários (INSS, Salário
Família e Salário Maternidade), trabalhistas (FGTS, PIS),
ou outros que venham a ser criados por lei e demais ônus
decorrentes do presente convênio, cumprindo tais
obrigações com seus próprios recursos;
V - a desenvolver programas sócio-pedagógicos,
mantendo atividades que permitam o pleno desenvolvimento
físico-sensorial, intelectual e social das crianças e
adolescentes, consoante as diretrizes emanadas da SECRETARIA, pautadas
nas disposições contidas no Estatuto da Criança e
do Adolescente;
VI - a manter cadastradas fichas individuais de
matrícula
e livro de presença, contendo relação nominal de
todas as crianças e adolescentes, informando a SECRETARIA a
respeito da existência de vagas destinadas ao objeto do
convênio;
VII - a aplicar, integralmente, os recursos financeiros
transferidos pela SECRETARIA para o desenvolvimento de atividades
especificadas na CLÁUSULA SEGUNDA deste convênio, visando
a aquisição de gêneros alimentícios,
medicamentos, material pedagógico, contratação de
pessoal necessário para prestar assistência às
crianças e adolescentes, combustíveis, pagamento de
consumo de água, energia elétrica, gás,
serviços de comunicação e o que mais se fizer
indispensável, excetuando-se a aquisição de
equipamentos, materiais permanentes e de construção,
quando estes vierem a aderir ao patrimônio da CONVENIADA;
VIII - a apresentar a SECRETARIA todos e quaisquer documentos
de
que disponha, requeridos a fiscalização deste
convênio, especialmente para assegurar a adequada
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IX - a oferecer, trimestralmente, o demonstrativo da correta
aplicação dos recursos financeiros transferidos,
compatível com o projeto de trabalho previamente aprovado,
medida indispensável para a liberação das parcelas
subsequentes. A CONVENIADA apresentará, ainda, a
comprovação anual da aplicação do
numerário recebido nos moldes das instruções
específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, ate 31 de março do exercício
subsequente;
X - a apresentar, até o décimo quinto dia
subseqüente ao encerramento do trimestre anterior,
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no
período, para apreciação por parte dos
órgaos técnicos da SECRETARIA;
XI - a aplicar em cadernetas de poupanga de
instituição financeira oficial os saldos de
convênio, enquanto não utilizados, se a previsão de
seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto, lastreada em título da
dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, computando a
crédito do convênio e aplicar, exclusivamente, no objeto
de sua finalidade, as receitas financeiras auferídas na forma
das aplicações supracitadas, devendo constar do
demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas deste ajuste, atendendo as
determinações contidas nos §§ 4.º e
5.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993;
XII - a prestar assistência as crianças e
adolescentes, de acordo com o projeto de trabalho previamente aprovado,
em período ininterrupto, inclusive no período de
férias escolares.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS O valor do presente
convenio e de CR$ (......... ), correndo a despesa à conta da
Funcional Programática n.º 15.81.483.2.261 -Atendimento
à Criança e Adolescente - ACA, onerando os recursos
previstos no Órgão 35 - Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social, Unidade Orçamentária
03 - Coordenadoria de Ação Regional e Unidade de Despesa
......., Categoria Econômica 3.000 e Subelemento 3231.10, do
exercício de 1994.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este
convênio poderá ser aditado, por acordo entre os
partícipes, nos casos de acréscimo ou
redução do número de atendimento, bem como para
suplementar, se necessário, o seu valor ou outras
alterações que se fizerem necessárias, mediante
proposta justificada e autorização da Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente
convênio vigerá da data de sua assinatura até o dia
31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado até o final do
exercício financeiro seguinte, mediante acordo entre os
partícipes, após proposta justificada e
autorização da Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O
presente convênio poderá ser rescindido, nas
hipóteses previstas em lei, por quaisquer dos partícipes,
mediante notificação dirigida à autoridade
competente e protocolada no respectivo setor. É facultada a
denúncia do presente convênio, a qualquer momento de seu
período de vigência, por comum acordo dos
partícipes ou unilateralmente, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1.º - Na
ocorrência de rescisão ou de
denúncia do presente convênio, responderá cada
partícipe, em quaisquer das hipóteses, pelas suas
obrigações até a data do rompimento do acordo,
devendo a CONVENIADA apresentar à SECRETARIA, no prazo de
até 30 (trinta) dias do ato, a documentação
comprobatória do cumprimento das disposições
assumidas até aquela data. Os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos à SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração
de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade da SECRETARIA, nos termos do § 6.º do artigo 116,
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2.º - O
inadimplemento, por parte da CONVENIADA,
das
obrigações constantes deste convênio,
obriga-la-á a restituir à Fazenda do Estado a verba
recebida e não aplicada, no seu total ou pelo seu remanescente,
ou ainda aquela aplicada em desacordo com as disposições
contidas no presente instrumento, tudo devidamente corrigido pela
variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
- UFESP, acrescida de juros a taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
§ 3.º - A
rescisão acarretará a
desobrigação da SECRETARIA de efetuar os pagamentos
relacionados com atividades desenvolvidas após a sua respectiva
ocorrência.
CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital
do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões
resultantes da execução ou interpretação
deste convênio. E por estarem de acordo com as Cláusulas e
condições ajustadas, firmam o presente Termo de
Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, em de de 1994
SECRETÁRIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR
SOCIAL
PRESIDENTE
Testemunhas:
1. ___________________ 2.__________________
R.G.: R.G.: