DECRETO N. 38.378, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994

Identifica funções específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a serem retribuídas com gratificação "pro labore", e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 4º da Lei Complementar n. 722, de 1.º de julho de 1993, as funções identificadas nos Anexos I e II deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração Penitenciaria, por meio de ato específico, designará os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária para o desempenho das funções de que trata o artigo anterior deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintas as funções de chefia atualmente classificadas nas unidades previstas no Anexo II deste decreto, retribuídas nos termos do Artigo 7.º da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 5 de março de 1992, em relação às unidades previstas no Anexo I;
II - 28 de dezembro de 1993, em relação as unidades previstas no Anexo II.
Disposição Transitória:
Artigo 1.º - No período de 5 de março de 1992 a 31 de dezembro de 1992, a gratificação "pro labore", pelo exercício das funções de chefia e encarregatura das unidades previstas no Anexo I deste decreto, será atribuída na conformidade do Artigo 7.º da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Artigo 2.º - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 722, de 1º de julho de 1993, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título, nos termos do Artigo 7º da Lei n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira,  Secretário da Administração Penitenciária
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de fevereiro de 1994.

DECRETO N. 38.378, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994

Identifica funções específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária. a serem retribuídas com gratificação "pro labore", e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 11-2-94 
No Anexo I leia-se como segue e não como constou: 

ANEXO I
a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 38 .378, de 10 de fevereiro de 1994