DECRETO N. 38.378, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Identifica funções específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a serem retribuídas com gratificação "pro labore", e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo
4º
da Lei Complementar n. 722, de 1.º de julho de 1993, as
funções identificadas nos Anexos I e II deste decreto,
bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam
caracterizadas como específicas da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária.
Artigo 2.º - O Secretário da
Administração Penitenciaria, por meio de ato
específico, designará os integrantes da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária para o desempenho das
funções de que trata o artigo anterior deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintas as funções de
chefia atualmente classificadas nas unidades previstas no Anexo II
deste decreto, retribuídas nos termos do Artigo 7.º da Lei
Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e
alterações posteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 5 de março de 1992, em relação
às unidades previstas no Anexo I;
II - 28 de dezembro de 1993, em relação as
unidades previstas no Anexo II.
Disposição Transitória:
Artigo 1.º - No período de 5 de março de
1992
a 31 de dezembro de 1992, a gratificação "pro labore",
pelo exercício das funções de chefia e
encarregatura das unidades previstas no Anexo I deste decreto,
será atribuída na conformidade do Artigo 7.º da Lei
Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e
alterações posteriores.
Artigo 2.º - Dos pagamentos da gratificação
"pro labore" a que se refere o Artigo 4.º da Lei Complementar
n.
722, de 1º de julho de 1993, serão deduzidas as
importâncias já percebidas a esse título, nos
termos do Artigo 7º da Lei n. 498, de 29 de dezembro de 1986,
e
alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de fevereiro de
1994.
DECRETO N. 38.378, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Identifica funções
específicas da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária. a serem
retribuídas com
gratificação "pro labore", e dá providências
correlatas
Retificação do D.O. de 11-2-94
No Anexo I leia-se como segue e
não como constou:
ANEXO I
a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 38 .378, de 10 de
fevereiro de 1994