Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.375, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994

Inclui dispositivos no Decreto 26.774, de 18/02/1987

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde, os dispositivos adiante mencionados, com a seguinte redação:
I - as alíneas "z", "z1" e "z2", no inciso I, do artigo
"z) 1.ª Comissão Processante Permanente;
z1) 2.ª Comissão Processante Permanente;
z2) 3.ª Comissão Processante Permanente.".
II - a Subseção VIII, com os artigos 45-A, 45-B e 45-C, na Seção V:
"SUBSEÇÃO VIII
Das Comissões Processantes Permanentes
Artigo 45-A - Cada Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) funcionários, dentre os quais um Procurador do Estado, que é o seu Presidente, observadas as restrições legais vigentes.

§ 1.º - Os membros das Comissões são designados pelo Secretário da Saúde, com aprovação do Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução.

§ 2.º - Cada Comissão conta com um funcionário ou servidor encarregado de secretariar os respectivos trabalhos, designados pelo Presidente, com o aprovo do Chefe de Gabinete.

Artigo 45-B - As Comissões Processantes Permanentes têm por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários e servidores civis da Secretaria e, quando determinado, as sindicâncias.
Artigo 45-C - Aos Presidentes das Comissões Processantes Permanentes compete dirigir os trabalhos da respectiva Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação vigente.".
III - a alínea "h", no inciso I, do artigo 69: "h) designar os membros das Comissões Processantes Permanentes e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1994.