DECRETO N. 38.372, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, na Delegacia Seccional de Policia de Bebedouro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5-467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de
Polícia de Bebedouro, e classificada como de 3.° Classe, a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas
no artigo 1.º, observada a área de atuação
definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de
1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de
1994.