DECRETO N. 38.348 DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Cria o Departamento de Assuntos Carcerários e da outras providências.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º - Fica criado, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, subordinado a Delegacia Geral de Polícia, o Departamento de Assuntos Carcerários. 

Parágrafo único - O Departamento de que trata este artigo é órgão de apoio dos órgãos de execução da Polícia Civil.

SEÇÃO II
Das Finalidades e Estrutura Básica 
Artigo 2.º - O Departamento de Assuntos Carcerários tem como finalidades:
I - o cumprimento dos mandados de prisão e o atendimento e difusão dos pedidos de localização ou busca, procedentes de autoridades nacionais ou estrangeiras;
II - a execução de prisão provisória;
III - a execução de prisão, provisória ou definitiva, de policial civil.
Artigo 3.º - O órgão policial, criado pelo artigo 1.º deste decreto, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Assistência Policial;
II - Divisão de Capturas, com:
a) Assistência Policial, com:
1. Seção de Informações Criminais;
2. Seção de Telecomunicações Policiais;
3. Seção de Expediente;
4. Seção de Cadastro e Arquivo;
b) 1.ª Delegacia de Policia;
c) 2.ª Delegacia de Policia;
d) 3.ª Delegacia de Policia (Polinter);
III - Divisão Prisional, com:
a) Assistência Policial;
b) Cadeia Pública 1;
c) Cadeia Pública 2;
d) Cadeia Pública 3;
e) Cadeia Pública 4;
f) Cadeia Pública 5;
g) Cadeia Pública 6;
h) Cadeia Pública 7;
i) Cadeia Pública 8;
j) Cadeia Pública 9;
1) Cadeia Pública 10;
IV - Presidio Especial da Policia Civil, com Assistência Policial;
V - Divisão de Administração, com:
a) Serviço de Finanças, com:
1. Seção de Orçamento e Custos;
2. Seção de Despesa;
b) Serviço de Pessoal, com:
1. Seção de Expediente e Lavratura de Atos;
2. Seção de Frequência e Contagem de Tempo;
3. Seção de Registros Funcionais;
c) Serviço de Apoio Administrativo, com:
1. Seção de Material e Patrimônio;
2. Seção de Comunicações Administrativas;
3. Seção de Administração de Subfrota;
4. Seção de Atividades Complementares. 

Parágrafo único - As Cadeias Públicas contam com:
I - Assistência Policial;
II - Serviço de Ambulatório, com:
a) Seção Médica;
b) Seção Odontológica;
c) Seção de Serviço Social;
d) Seção de Expediente;
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Finanças;
b) Seção de Pessoal;
c) Seção de Comunicações Administrativas;
d) Seção de Material e Patrimônio;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Atividades Complementares.

SEÇÃO III
Das Atribuições 
Artigo 4.º - A Divisão de Capturas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da 1.ª Delegacia de Policia:
a) receber e processar o cumprimento de mandados de prisão;
b) proceder, periodicamente, o levantamento de mandados de prisão prescritos, devolvendo-os á justiça;
c) providenciar relação, sempre atualizada, dos procurados pela justiça;
d) alimentar e manter arquivo atualizado das prisões flagrante e mandados de prisão expedidos pela Justiça;
II - por meio da 2.ª Delegacia de Policia:
a) proceder a remoção dos presos do Município de São Paulo para a localidade onde estiver condenado;
b) movimentar presos, no interesse da Justiça Estadual, dentro e fora do Estado;
III - por meio da 3.ª Delegacia de Policia (Polinter):
a) manter intercâmbio com autoridades federais e congêneres dos Estados e Territórios, visando a captura de condenados, descoberta de paradeiros e informações de interesse policial;
b) centralizar e difundir os pedidos de informações, providências e capturas de condenados, mutuamente feitos pela Policia Civil de São Paulo e pelas autoridades da Policia Federal, dos Estados e Territórios, devolvendo-os á origem;
c) receber, registrar e encaminhar ás Assistências Policiais do Decap, Demacro e Derin as cartas precatórias, procedentes de outros Estados e Territórios da Federação, para o devido cumprimento. 

Parágrafo único - A atribuição referida no final da alínea "b", do inciso II, depende de autorização do Delegado de Policia Diretor do Departamento. 

Artigo 5º - A Divisão Prisional tem por atribuição, por meio das Cadeias Públicas subordinadas, o recolhimento de presos provisórios.
Artigo 6.º - O Presidio Especial da Policia Civil tem por atribuição o recolhimento dos policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como, daqueles que, nos termos do artigo 92, do inciso I, do Código Penal, perderem o cargo ou função pública.
Artigo 7.º - A Divisão de Administração tem por atribuição a execução das atividades atinentes aos Sistemas e Administração Geral.

SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 8.º - O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Assuntos Carcerários tem as competências previstas nos artigos 27 e 30 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983.
Artigo 9.º - As autoridades policiais dirigentes das unidades subordinadas, direta ou indiretamente, ao Delegado de Policia Diretor do Departamento de Assuntos Carcerários têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 28 e 30 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983. 

Parágrafo único - As autoridades policiais dirigentes das Cadeias Públicas e do Presídio Especial da Policia Civil, do Departamento de Assuntos Carcerários, incumbe be a administração do estabelecimento prisional de sua responsabilidade, bem como as competências estabelecidas em disposições regulamentares. 

Artigo 10 - Aos integrantes das Assistências Policiais cabem as atividades que lhes forem cometidas pelo respectivos Delegado de Policia a que estiverem subordinados.
Artigo 11 - Aos Diretores de Serviço, em suas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as competências previstas nos artigos 30 e 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 18, do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
V - em relação a administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) assinar convites e editais de tomadas de preço;
c) autorizar a baixa de bens imóveis no patrimônio.

SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Artigo 12 - O Presídio Especial da Policia Civil tem o nível de Divisão Policial.
Artigo 13 - As atribuições das unidades e as competências dos dirigentes de que trata este decreto poderão ser complementadas por ato do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 14 - O Delegado de Policia Diretor do Departamento de Assuntos Carcerários expedirá as normas regulamentares a serem observadas nos estabelecimentos prisionais referidos nos incisos III e IV do artigo 3.° deste decreto.
Artigo 15 - O inciso IV, do artigo 1.º, do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983, fica acrescido da alínea "c", com a seguinte redação: "c) Departamento de Assuntos Carcerários Dacar; ".
Artigo 16 - O Secretário da Segurança Pública adotará as providências necessárias a efetiva instalação das Cadeias Públicas de que trata este decreto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 17 - Este decreto entrará em vigor a partir de 22 de janeiro de 1994, ficando revogados:
I - o inciso V do artigo 2.º do Decreto n.º 6.835, de 30 de setembro de 1975; 
II - o Decreto n.º 24.540, de 26 de dezembro de 1985;
III - o Decreto n.º 27.233, de 27 de julho de 1987; e
IV - as demais disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1994. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de 1994. 

DECRETO N. 38.348, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Cria o Departamento de Assuntos Carcerários e dá outras providências

Retificação do DO de 22-1-94

Artigo 11º - Aos Diretores de Serviço, em suas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar...
V - em relação...
a) aprovar a relação...
onde se lê:
b) autorizar a baixa de bens imóveis no patrimônio.
leia-se:
c) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.