DECRETO N. 38.335, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Serra Negra
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º
da Lei n.º5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instalada, na Delegacia de Polícia do Município de
Serra Negra, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º
da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º
- À unidade policial, de que trata o artigo anterior,
incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação,
das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto
n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Serra Negra.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
18 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr
José Pinto Porto
Secretário da Segurança
Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro
de 1994.