DECRETO N. 38.333, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Policia de Jacareí
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º
da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica instalada, na Delegacia Seccional de Policia de Jacareí,
e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Policia de
Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º
5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A
unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o
desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º,
observada a área de atuação definida pelo artigo
3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da
Segurança Pública
Michel Temer
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18
de janeiro de 1994.