DECRETO N. 38.333, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Policia de Jacareí

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Policia de Jacareí, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1994.