DECRETO N. 38.331, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

Cria a Delegacia de Policia do 4.° Distrito Policial do Município de Araraquara e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 49 Distrito Policial do Município de Araraquara.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, da Delegacia Regional de Polícia de Araraquara, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe. 

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-F do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Brasiliense; Boa Esperança do Sul; Dobrada; Ibitinga; Itápolis; Matão, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial, Motuca; Nova Europa; Rincão, Santa Lúcia; Tabatinga; Taquaritinga, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Araraquara, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de Taquaritinga;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso XVI, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão e Taquaritinga, Delegacias de Polícia dos 19, 29, 39 e49 Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dobrada e Rincão, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Matão, do 1.° Distrito Policial de Taquaritinga e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de Taquaritinga;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Motuca, Nova Europa, Santa Lúcia e Tabatinga;".
Artigo 4.º- A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2° do Decreto n° 36.573, de 17 de março de 1993, e o artigo 2° do Decreto n° 36.798, de 24 de maio de 1993. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1994.