DECRETO N. 38.331, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Cria a Delegacia de Policia do 4.° Distrito Policial do Município de Araraquara e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Policia do 49 Distrito Policial do
Município de Araraquara.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, da Delegacia Regional de Polícia de Araraquara, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º
- O inciso I, do artigo 12-F do Decreto n.° 6.636, de 21 de
agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, a qual
se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios
de: Américo Brasiliense; Boa Esperança do Sul; Dobrada;
Ibitinga; Itápolis; Matão, com a Delegacia de Polícia
do 1.° Distrito Policial, Motuca; Nova Europa; Rincão,
Santa Lúcia; Tabatinga; Taquaritinga, com a Delegacia de
Polícia do 1.° Distrito Policial; Delegacias de Polícia
dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de
Araraquara, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de
Itápolis, de Matão e de Taquaritinga;".
Artigo
3.º - A alínea "a", do inciso XVI, do
artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe
Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1.
de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios
de Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão
e Taquaritinga, Delegacias de Polícia dos 19, 29, 39 e49
Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia
dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dobrada e
Rincão, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito
Policial de Matão, do 1.° Distrito Policial de
Taquaritinga e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de
Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de Taquaritinga;
3.
de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios
de Motuca, Nova Europa, Santa Lúcia e Tabatinga;".
Artigo 4.º- A sede e os limites territoriais da
unidade policial de que trata o artigo 1° deste decreto serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados o artigo 2° do Decreto n° 36.573, de 17 de
março de 1993, e o artigo 2° do Decreto n° 36.798, de
24 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de
Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José
Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1994.