DECRETO N. 38.329, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Cria a Delegacia de Polícia do 2.° Distrito Policial do Município de Praia Grande, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mu her, no Município de Praia Grande e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública,
a Delegacia de Polícia do 2.° Distrito Policial do
Município de Praia Grande.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande, da Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, da Delegacia Regional de Polícia de Santos, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º
- Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município
de Praia Grande, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo
1.° da Lei n.° 5 467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo
3.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior,
incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação,
das atribuições previstas no artigo 1.° do De creto
n.° 29981, de 1.° de junho de 1989.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande.
Artigo 4.º
- O inciso II, do artigo 6.° do Decreto n.° 6.636, de 21
de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém,
a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios
de: Itariri, Mongaguá, com a Delegacia de Polícia de
1.° Distrito Policial; Praia Grande, com as Delegacias de Polícia
dos 1.° e 29 Distritos Policiais; Pedro de Toledo; Peruíbe;
Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos
Poli ciais de Itanhaém e Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher de Peruíbe e de Praia Grande".
Artigo
5.º - A alínea "b", do inciso IV, do
artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"b)
Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, 1.ª
Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1.
de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Praia Grande;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia
dos Municípios de Mongaguá e Peruíbe e
Delegacias de Polícia dos 1.°,
2.° e 3.°
Distritos Policiais de Itanhaém;
3. de 3.ª Classe:
Delegacia de Polícia do Município de Itariri,
Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Mongaguá
e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Praia Grande e
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Peruíbe e
de Praia Grande;
4. de 4.ª Classe Delegacia de Polícia
do Município de Pedro de Toledo.".
Artigo 6.º
- A sede e os limites territoriais da unidade policial de que
trata o artigo 1.° deste decreto serão fixa dos mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 7.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
os artigos 2.° e 3.° do Decreto n.° 36.597, de 19 de
março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de
janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José
Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1994.