Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.328, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

Cria as delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais do Município de Suzano e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais do Município de Suzano.

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas a Delegacia de Policia do Município de Suzano, da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária a Macro São Paulo - DEMACRO, e classificadas como de 2ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso III do artigo 8.° do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá e Suzano;
b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Suzano;
c) de 3ª Classe: Delegacia de Policia do Município de " Biritiba-Mirim e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;".
Artigo 3.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1994.