DECRETO N. 38.326, DE 17 DE JANEIRO DE 1994
Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Cajamar e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública,
a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do
Município de Cajamar.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Cajamar, da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º
- O inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 33.829, de
23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos,
Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia
do Município de Franco da Rocha;
b) de 2.ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá,
Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã Delegacias de Polícia
dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º,
8.º e 9.º Distritos Policiais de Guarulhos e Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.ª Classe:
Delegacia de Policia do Município de Caieiras, Delegacia de
Policia do 1.º Distrito Policial de Cajamar e Delegacia de
Policia de Defesa da Mulher de Francisco Morato;".
Artigo
3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial
de que trata o artigo 19 deste decreto serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 4º- Este decreto entrara em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da
Segurança Pública
Michel Temer
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17
de janeiro de 1994.