DECRETO N. 38.320, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Olímpia
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Artigo 1.º
- Fica instalada, na Delegacia de Policia do Município de
Olímpia, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo
1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo
2.º - À unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de
1989.
Paragrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Olímpia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança
Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro
de 1994.