DECRETO N. 38.320, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Olímpia

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do Município de Olímpia, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.

Paragrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Olímpia.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1994.