Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.249, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação das funções de chefia, específicas de Escrivão de Polícia e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específica de Escrivão de Polícia, as funções de Escrivão de Polícia Chefe adiante enumeradas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma), destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito), destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia;
c) 103 (cento e três), destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
d) 9 (nove), destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital;
e) 4 (quatro), destinadas as Delegacias de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRO, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas, da Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
c) 6 (seis), destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
d) 4 (quatro), destinadas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo;
e) 1 (uma), destinada a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;
f) 22 (vinte e duas), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;
g) 49 (quarenta e nove), destinadas às Delega-cias de Polícia dos Distritos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Moji das Cruzes, 1.º,2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Osasco, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º e 3.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, I 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia e 1.º de Embu;
III - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 3 (três), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara, Registro e Taubaté;
b) 4 (quatro), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Batatais, Jacupiranga e Santa Fé do Sul;
c) 57 (cinquenta e sete), destinadas às Delegacias de Polícia de Investigação Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
d) 13 (treze), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Bastos, Boituva, Guararapes, Igarapava, Lucélia, Mirandópolis, Mongaguá, Palmital, Pitangueiras, Promissão, Tremembé e Vargem Grande do Sul;
e) 30 (trinta), destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos 5.º de Araçatuba, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º e 2.º de Birigui, 1.º,2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º e 2. de Votorantim, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º e 2.º de Cruzeiro, 1.º e 2.º de Registro, 3.º de Itapeva, 4.º de Americana, 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 3.º de São João da Boa Vista, 3.º de Cubatão, 5.º de Jundiaí e 10.º de Sorocaba;
f) 10 (dez), destinadas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Aragatuba, Avaré, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, Jundiai e São José dos Campos;
IV - no Dertamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma), destinada à Divisão de Prevenção e Educação - DIPE;
V - no Departamento de Informática da Polícia Civil-DINFOR: 1 (uma), destinada a Assistência Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Planejamento e Controle da Policia Civil - DEPLAN: 1 (uma), destinada à Assistência Polícia do Departamento;
VII - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
VIII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas as funções de Escrivão de Polícia Chefe das unidades policiais adiante enumeradas:
I - todas, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
II - 1 (uma), da extinta 4.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, do Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC;
III - 1 (uma), da extinta Delegacia de Polícia de Menores, Proteção e Previdência de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN;
Artigo 3.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 28.971, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo Decreto n.º 32.845, de 17 de janeiro de 1991, e pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33 314, de 3 de junho de 1991, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Escrivão de Policia as funções de Escrivão de Policia Chefe e Encarregado de Equipe adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Delegacia Geral de Polícia - DGP: 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada ao Corpo Técnico da Assistencia Policial;
II - na Corregedoria da Policia Civil-CORREGEPOL:
5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, a Divisão de Informações Funcionais, a Divisão de Sindicâncias, a Divisão de Crimes Funcionais e a Divisão de Processos Administrativos III - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN: 3 (três) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, a Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e a Corregedoria;
IV - no Conselho da Policia Civil - CPC: 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada a Secretaria do Conselho da Policia Civil;
V - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas as 1ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Policia;
c) 103 (cento e tres) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
d) 9 (nove) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas as 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital;
e) 4 (quatro) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas as Delegacias de Policia da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas da Especializada de Atendimento ao Turista - DEA"TUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;
VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destina-das as Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
c) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
d) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo;
e) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;
f) 22 (vinte e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;
g) 49 (quarenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Moji das Cruzes, 1.º,2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º, 2º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Osasco, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º e 3.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia e 1.º de Embu;
VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e Taubaté;
c) 57 (cinquenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
d) 112 (cento e doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí0, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São Jose do Rio Pardo, São Manoel, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;
e) 179 (cento e setenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: l.º,2.º e 3.º de Adamantina, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Aragatuba, 1.º, 2.º e 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.º, de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12? de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Cruzeiro, l.º,2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de França, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratingueta, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaem, 1.º, 2.º e 3.º de Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de Jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e 3.º de jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4. e 5.º de Jundiaí 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.º de Marília, 1.º, 2.º e 3.º de Moji Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penápolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º e 3.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara DOeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São Jose do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São José dos Campos, 1.º e 2.º de São Sebastião, 1.º, 2.º e 3.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 4.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 3.º de'Tupã, de Vicente de Carvalho em Guarujá 1.º e 2.º Votorantim 1.º e 2.º de Votuporanga;
f) 15 (quinze) de de Escrivão de Polícia Chefe, desti nadas ás Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Fran ca, Jundiaí, Marilia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ri beirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba;
g) 14 (catorze) de Escrivão de Policia Chefe, destina das ás Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Ara çatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marilia, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos;
h) 2 (duas) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e á Delegacia de Policia do Aeroporto de Viracopos;
i) 57 (cinquenta e sete) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas ás Delegacias de Polícia de Investigação Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto ás Delegacias Sec cionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradi na, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campi nas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernan dópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piraci caba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
.VIII - no Departamento Estadual de Investigações Cri minais - DEIC:
a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas À Assistência Policial do Departamento, e às Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, de Investigações Gerais e à de Capturas e Polinter;
b) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;
c) 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;
.IX - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:
.Ia) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
b) 8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e l.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais;
X - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:
a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, a Divisão de Homicídios e à Divisão de Proteção à Pessoa;
b) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios e às 1.ª,2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa;
c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas às Equipes "A, "B, "C, "D, "E, "F, "G, "H e "I, da 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;
XI - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XII - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e à Chefia dos Escrivões da Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE e à Divisão de Prevenção e Educação - DIPE;
c) 11 (onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba;
XIII - no Departamento de Comunicação Social - DCS:
a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Social do Departamento, às Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunicação Governamental e de Informações Sociais;
b) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Governamental;
XIV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Polícial do Departamento;
XV - no Departamento de Planejamento de Controle da Polícia Civil - DEPLAN: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33.314, de 3 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.