Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação das funções de chefia e Encarregadura específicas de Perito Criminal e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1.988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Perito Criminal as funções de Chefia e Encarregatura destinadas ao Instituto de Criminalistica "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade: I - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Criminalística das Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara e Taubaté;
b) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Batatais e Santa Fé do Sul;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP: 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das 1.ª,2.ª,3.ª,4.ª, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º Delegacias Seccionais de Polícia;
III - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO: 6 (seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André Sao Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas 16 (dezesseis) funções de Encarregatura, na seguinte conformidade:
I - 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
II - 14 (catorze) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN.
Artigo 3.º - O inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.972, de 4 de outubro de 1 988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - no Instituto de Criminalistica "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, do Departamento Estadual de Policia Cientifica - DEPC:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, destinadas ao Serviço de Pericias Especializadas e ao Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;
b) 8 (oito) de Chefe de Seção Técnica, destinadas as Seções Técnicas de Identificação Criminal, de Pericias Contabéis, de Documentoscopia, de Engenharia e de Pericias em Crimes Contra o Patrimônio, de Pericias em Crimes Contra a Pessoa, de Pericias Especiais e, de Acidentes de Trânsito, do Serviço de Pericias Especializadas;
c) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas ás Seções Técnicas de Quimica, de Bioquimica, de Física e, de Instrumentos, Armas e Balistica, do Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;
d) 17 (dezessete) de Chefe de Seção Técnica, destinadas ás Seções de Criminalistica das Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Barretos, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiai, Marilia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN;
e) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Espectógrafo de Som e, de Coleta e Classificação de Material para Confronto, da Seção Técnica de Identificação Criminal;
f) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Escriturações Manuais, de Escriturações Mecânicas e, de Moedas, Selos e Papéis, da Seção Técnica de Documentoscopia;
g) 5 (cinco) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Incêndios e Explosões, de Acidentes do Trabalho, de Desabamento e Desmoronamento, de Ensaios, Especificações e Materiais e, de Vistorias Especiais, da Seção Técnica de Engenharia;
h) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor Técnico de Complementação e Reconstituição de Locais, ao Setor de Jogos e ao Setor de Exame de Cofres e Caixas Fortes, da Seção Técnica de Pericias em Crimes Contra o Patrimônio;
i) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Complementação e Reconstituição de Locais e, de Homicídios, da Seção Técnica de Perícia em Crimes Contra a Pessoa;
j) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Exames de Sistemas de Segurança de Tráfego e, de Complementação e Reconstituição de Locais, da Seção Técnica de Acidentes de Trânsito;
l) 38 (trinta e oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Santa Fé do Sul, Tupã e Votuporanga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior I - DERIN;
m) 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística da 1.ª,2.ª,3.ª,4.ª,5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
n) 6 (seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.841, de 17 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.