Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação das funções de chefia específicas de Investigador de Polícia e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Investigador de Polícia, as funções de Investigador de Polícia Chefe adiante enumeradas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito), destinadas as 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia;
c) 103 (cento e três), destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
d) 9 (nove), destinadas as 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital;
e) 4 (quatro), destinadas as Delegacias de Policias da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRd, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas, da Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
c) 6 (seis), destinadas as Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
d) 4 (quatro), destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo;
e) 1 (uma), destinada a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;
f) 22 (vinte e duas), destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;
g) 49 (quarenta e nove) destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Moji das Cruzes, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5., 6.º e 7.º de Osasco, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º e 3.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia e 1.º de Embu;
III - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 3 (três), destinadas as Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara, Registro e Taubaté;
b) 4 (quatro), destinadas às Delegacias Seccionais de Policia de Americana, Batatais, Jacupiranga e Santa Fé do Sul;
c) 57 (cinquenta e sete), destinadas as Delegacias de Policia de Investigação Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as Delegacias Seccionais de Policia de Adamantina Americana, Andradina, Aragatuba, Araraquara, Assis, Avare, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira Lins, Marilia, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, Sao João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté Tupã e Votuporanga;
d) 13 (treze), destinadas as Delegacias de Policia dos Municipios de Aguai, Bastos, Boituva, Guararapes, Igarapava Lucélia, Mirandópolis, Mongaguá, Palmital, Pitangueiras Promissão, Tremembé e Vargem Grande do Sul;
e) 30 (trinta), destinadas as Delegacias de Policia dos Distritos 59 de Araçatuba, 19 e 29 de Batatais, 19 e 29 de Birigui, 1º, 2ºe 3.º de Itanhaém, 1.º e 2.º de Votorantim 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º e 2.º de Cruzeiro, 1.º e 2.º de Registro, 3.º de Itapeva, 4.º de Americana, 3.º de Santa Bárbara 49 e 59 de São Carlos, 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina 19 e 29 de Presidente Venceslau, 3.º de São João da Boa Vista, 3.º de Cubatão, 5.º de Jundiaí e 10.º de Sorocaba
f) 10 (dez), destinadas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, Jundiaí e São José dos Campos;
IV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma), destinada a Assistência Policial do Departamento
V - no Departamento de Planejamento e Controle da Policia Civil - DEPLAN: 1 (uma), destinada a Assistencia Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG: 1 (uma), destinada ao Departamento.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas as funções de Investi gador de Polícia Chefe das unidades policiais adiante enu meradas:
I - todas, do extinto Departamento das Delegacias Re gionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
II - 1 (uma), da extinta 4.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, do Dertamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC;
III - 1 (uma), da extinta Delegacia de Policia de Me nores, Proteção e Previdência de Campinas, do Departa mento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 3.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos n.º 32.844, de 17 de Janeiro 1991 e n.º 33315, de 3 de junho de 1991, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Investigador de Policia as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas ás unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria: 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe, destinada a Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN: 3 (três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas á As sistência Policial do Departamento, á Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e á Corregedoria;
III - na Delegacia Geral de Policia - DGP: 2 (duas) de Investigador de Policia Chefe, destinadas á Assistência de Comunicação Social e ao Corpo Técnico da Assistência Policial;
IV - na Corregedoria da Policia Civil-CORREGEPOL: 5 (cinco) de Investigador de Policia Chefe, destinadas á Assistência Policial da Corregedoria, á Divisão de Informações Funcionais, á Divisão de Sindicância, á Divisão de Crimes Funcionais e á Divisão de Processos Administrativos;
V - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destina da a Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destina das ás 1.ª, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º Delegacias Seccio nais de Policia;
c) 103 (cento e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
d) 9 (nove) de Investigador de Policia Chefe, destina das as 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª Delegacias de Policia de Defesa da Mulher da Capital;
e) 4 (quatro) de Investigador de Policia Chefe, destinadas as Delegacias de Policia da Companhia do Metro politano de São Paulo - METRÔ, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas, da Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;
VI - no Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe, destina da a Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destina das as Delegacias Seccionais de Policia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
c) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destina das as Delegacias de Policia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as Delegacias Seccionais de Policia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
d) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo;
e) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destina da a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;
f) 22 (vinte e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;
g) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Moji das Cruzes, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º e 3.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, uma, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 69 e 79 de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia e 19 de Embu;
VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 18 (dezoito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e Taubaté;
c) 57 (cinquenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantida, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avare, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçú, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim, da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
d) 112 (cento e doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Caçapava, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaira, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiuna, Indaituba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Manoel, Sao Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatui Teodoro Sampaio, Tiete, Tremembé, Tupa, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Varzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;
e) 179 (cento e setenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Aragatuba, 1.º, 2.º e 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.º de Birigui, 1.º,2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Franca, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º e 3.º de Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de Jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacarei, 1.º, 2.º e 3.º de Jaú, 19, 29, 39, 49 e 59 de Jundiai, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.º de Marilia, 1.º, 2.º e 3.º de Moji Guagu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penapolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º e 3.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São José dos Campos, 1.º e 29 de São Sebastião, 1.º, 2.º e 3.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 3.º de Tupa, de Vicente de Carvalho em Guaruja, 1.º e 2.º e Votorantim, 1.º e 2.º de Votuporanga;
f) 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinafas as Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Aragatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca Jundiai, Marilia, Piracicaba, Presidente Prudente, Rireirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba;
g) 14 (catorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Aragatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos;
h) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e a Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;
i) 57 (cinquenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratingueta, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupa e Votuporanga;
VIII - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:
a) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, e as Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, de Investigações Gerais, de Capturas e Polinter, e ao Presídio Especial da Polícia Civil;
b) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;
c) 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais, 1.ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;
d) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA;
e) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;
IX- no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:
a) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
b) 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais;
X - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:
a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, a Divisão de Homicídios e a Divisão de Proteção à Pessoa;
b) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção a Pessoa;
c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas às Equipes "A, "B, "C, "D, "E, "F, "G, "H e "I, da 1.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;
XI - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC: 7 (sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, aos Institutos de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt, Médico Legal e às Divisões de Informática, de Produtos Controlados e de Registros Diversos;
XII - no Dertamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e a Chefia dos Escrivães da Assistência Policial do Departamento;
b) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE;
c) 11 (onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba;
XIII - no Departamento de Comunicação Social - DCS:
a) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Social do Departamento, as Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunicação Governamental e de Informações Sociais;
b) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Governamental;
XIV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XV - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada ao Departamento..
Artigo 4.º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, observado, a partir de PA6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33315, de 3 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.