Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.246, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins de atribuição de gratificação "pro labore de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividades específicas de Delegado de Polícia as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública:
I - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destina da à Delegacia Regional de Polícia de Registro;
II - 1 (uma) de Delegado Seccional de Policia I, destinada a Delegacia Seccional de Polícia de Registro;
III - 2 (duas) de Delegado Seccional de Policia II, destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Americana e de Jacupiranga.
Artigo 2.º- Fica suprimida 1 (uma) função de Delegado Seccional de Policia II, da Delegacia Seccional de Polícia de Registro, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 3.º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 1.º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto n.º 34.009, de 16 de outubro de 1991, em decorrência dos artigo anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III e sua alínea "a:
"III - 21 (vinte e uma) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 18 (dezoito) destinadas às Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN;;
II - o inciso V e sua alínea "a:
"V - 34 (trinta e quatro) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 20 (vinte) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;
III - o inciso VI e sua alínea "a:
"VI - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:
a) 37 (trinta e sete) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa Fé do Sul, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Tupã e Votuporanga, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.