Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.244, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregadura específicas de Agente de Telecomunicações Policial

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.° 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinados às Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara, Registro e Taubaté;
b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Batatais, Jacupiranga e Santa Fé do Sul;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP.
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia;
III - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
IV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas 21 (vinte e uma) funções de Chefia e Encarregatura das unidades policiais adiante enumeradas, na seguinte conformidade:
I - do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:
a) 6 (seis) de Chefe de Equipe da Assistência Policial do Departamento, das 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital, e das Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;
b) 14 (catorze) de Encarregado de Equipe, das Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
II - no Departamento Estadual de Policia Científica -DEPC: 1 (uma) de Encarregado de Equipe, da extinta Divisão de Informática do Departamento.
Artigo 3.º - o artigo 1.º do Decreto n.º 28.968, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos ar tigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluidos os incisos XVI e XVII:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complemen tar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Agente de Telecomunicações Poli cial, as funções adiante enumeradas, destinadas ás unida des da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário CEGAB,
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada á Uni dade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;
III - na Delegacia Geral de Policia - DGP: 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada a Seção de Telecomunicações Policial do Serviço Técnico de Comunicações, da Assis tência de Comunicação Social;
IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:
1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG:
a) 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas: 1 (uma) a Diretoria do Departamento, 3 (três) a Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM e 6 (seis) ao Centro de Comunicações e Operações da Policia Civil - CEPOL;
b) 14 (catorze) de Encarregado de Equipe, destinadas:
4 (quatro) a Divisão de Comunicações da Polícia Civil DICOM e 10 (dez) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia;
VIII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinadas à Assistência Polícial do Departamento e às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté;
b) 57 (cinqüenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Araçatuba, Araraquara, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Franca, Fernanddpolis, Guaratingueta, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga Jundiaí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penapolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Santa Fé do Sul, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
IX - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
X - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial de Departamento;
XI - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoal - DHPP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XII - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XIII - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, Instituto Médico Legal, Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt, Divisão de Produtos Controlados e Divisão de Registros Diversos;
XIV - na Academia de Policia - ACADEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial da Academia;
XV - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XVI - no Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistênca Policial do Departamento;
b) 6 (seis) do Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
XVII - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos anteriores, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.839, de 17 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, ao 28 de dezembro de 1993.