Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.242, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre identificação das funções de chefia e encarregadura específicas de Papiloscopista Policial e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 14 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro-labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como especificas de Paloscopista Policial, as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, do Departamento Estadual de Policia Cientifica - DEPC, da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação das Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara e Taubaté;
b) 2 (duas) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Identificação das Delegacias Seccionais de Polícia de Batatais e Santa Fé do Sul;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO: 6 (seis) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Identificação das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas as funções de Encarregatura adiante enumeradas das seguintes unidades policiais do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:
I-6 (seis) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Identificação das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
Artigo 3.º - O inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.969, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - no Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópica;
b) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminals, do Serviço de Registros;
c) 17 (dezessete) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
d) 46 (quarenta e seis) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Identificação, assim localizados:
1. 40 (quarenta) nas Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Araraquara, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratingueta, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazivel , Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, Santa Fé do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Taubaté, Taubaté e Votuporanga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
2. 6 (seis) nas Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
e) 4 (quatro) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação , de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar;
f) 3 (tres) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de Registros Criminais;
g) 6 (seis) de Encrregado de Setor, destinadas aos Setores computadorizados da Garagem Alfredo Issa, e das Estações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ: Braz, Jabaquara, São Bento, Tietê e República;.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidade policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.842, de 17 de Janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.