DECRETO N. 38.241, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 37.674, de 20 de outubro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei n.º 8.451, de 23 de novembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV, do artigo 6.º, do Decreto n.º 37.674, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - ERSA "Dr. Leôncio de Souza Queiróz, em Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinbas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.