DECRETO N. 38.153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Cria e extingue unidades na Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESP, da Secretaria da Administração Penitenciária, as seguintes unidades:
I -
na Diretoria, 6 (seis) Seções de Prontuários PenitenciáriosII
II -
na Divisão de Segurança e Disciplina:
a) 6 (seis) Serviços de Vigilância de Pavilhão;
b)
6 (seis) Seções de Cadastro;
c) 1 (uma) Seção de Vigilância, com:
1. Setor Auxiliar de Segurança;
2. Setor de Portaria-,
d) 6 (seis) Setores Auxiliar de Segurança;
e) 6 (seis) Setores de Portaria.
Artigo 2.º -
Fica extinta a Seção Auxiliar de Segurança, do Serviço de Vigilância, da Divisão de Segurança e Disciplina, da Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero".
Artigo 3.º -
Ficam alteradas as denominações das unidades dades adiante indicadas, da Casa de Detencao "Prof. Flamínio Fávero", na seguinte conformidade:
I -
de Serviço de Vigilância para Serviço de Vigilância de Pavilhão;
II -
de Seção de Vigilância de Pavilhão para Seção de Vigilância.
Artigo 4.º -
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n° 13.412, de 13 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
- o artigo 13:
Artigo 13 - A Diretoria compreende:
I -
Seção de Expediente;
II - 7 (sete) Seções de Prontuários Penitenciários.";
II -
o artigo 17:
Artigo 17 -
A Divisão de Segurança e Disciplina compreende:
I
- Diretoria;
II
- Seção de Controle;
III
- 7 (sete) Serviços de Vigilância de Pavilhão, destinados aos Pavilhões 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, cada um, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção de-Vigilância, com:
1. Setor Auxiliar de Segurança;
2. Setor de Portaria.".
Il
l - o artigo 160.
Artigo 160 - Os Serviços de Vigilância de Pavilhão, da Divisão de Segurança e Disciplina, da Casa de Detenção e o Serviço de Vigilância, da Divisão de Segurança e Disciplina, da Penitenciária do Estado, têm as seguintes atribuições:
I -
por meio das Seções de Vigilância:
a) em relação as atividades gerais das unidades:
1. manter a ordem, segurança e disciplina;
2. preparar o boletim de ocorrências diárias;
3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
b) em relação aos presos:
1. zelar pelo regime disciplinar dos presos;
2. zelar pela higiene pessoal dos presos e dos locais a eles destinados;
3. fiscalizar a distribuição da alimentação aos presos;
4. fiscalizar as visitas aos presos;
5. executar a movimentação dos presos, comunicando
à unidade de cadastro as alterações ocorridas;
6. escoltar os presos em trânsito;
7. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
8. providenciar o encaminhamento, á unidade de prontuários penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
c) em relação a segurança dos estabelecimentos:
1. inspecionar, diariamente, suas condições;
2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
d) em relação aos Grupos de Reabilitação ou de Valorização:
1. prestar informações;
2. solicitar a sua colaboração na solução de problemas de relacionamento com os presos;
II -
por meio das Seções de Cadastro:
a) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
b) registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;
c) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
III -
por meio das Seções e dos Setores Auxiliares de Segurança:
a) em relação à eletricidade:
1. efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
2. conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
3. zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
4. efetuar a conservação do sistema de comunicações;
b) em relação a hidráulica, conservar as instalações;
c) em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fecahaduras.";
IV-
o artigo 235:
"Artigo 235 - As Seções de Vigilância funcionarão em 4 (quatro) turnos de 12 (doze) horas cada um.".
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira Secretário da Administração Penitenciária
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1993