DECRETO N. 38.153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria e extingue unidades na
Secretaria da Administração Penitenciária e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Casa de
Detenção "Prof. Flamínio
Fávero", da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado
- COESP, da Secretaria da Administração
Penitenciária, as seguintes
unidades:
I - na Diretoria, 6 (seis) Seções de
Prontuários PenitenciáriosII
II - na Divisão de Segurança e Disciplina:
a) 6 (seis) Serviços de Vigilância de
Pavilhão;
b) 6 (seis) Seções de Cadastro;
c) 1 (uma) Seção de Vigilância, com:
1. Setor Auxiliar de Segurança;
2. Setor de Portaria-,
d) 6 (seis) Setores Auxiliar de Segurança;
e) 6 (seis) Setores de Portaria.
Artigo 2.º - Fica extinta a Seção
Auxiliar de Segurança, do
Serviço de Vigilância, da Divisão de
Segurança e Disciplina, da Casa de
Detenção "Prof. Flamínio Fávero".
Artigo 3.º - Ficam alteradas as
denominações das unidades
dades adiante indicadas, da Casa de Detencao "Prof. Flamínio
Fávero",
na seguinte conformidade:
I - de Serviço de Vigilância para
Serviço de Vigilância de Pavilhão;
II - de Seção de Vigilância de
Pavilhão para Seção de Vigilância.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos
artigos
anteriores, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n°
13.412,
de 13 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo 13:
Artigo 13 - A Diretoria compreende:
I - Seção de Expediente;
II - 7 (sete)
Seções de Prontuários Penitenciários.";
II - o artigo 17:
Artigo 17 - A Divisão de Segurança e Disciplina
compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Controle;
III - 7 (sete) Serviços de Vigilância
de
Pavilhão, destinados aos Pavilhões 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9,
cada um, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção de-Vigilância, com:
1. Setor Auxiliar de Segurança;
2. Setor de Portaria.".
Ill - o artigo 160.
Artigo 160 - Os Serviços de Vigilância de Pavilhão,
da Divisão de
Segurança e Disciplina, da Casa de Detenção e o
Serviço de Vigilância,
da Divisão de Segurança e Disciplina, da
Penitenciária do Estado, têm
as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Vigilância:
a) em relação as atividades gerais das unidades:
1. manter a ordem, segurança e disciplina;
2. preparar o boletim de ocorrências diárias;
3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da
unidade;
b) em relação aos presos:
1. zelar pelo regime disciplinar dos presos;
2. zelar pela higiene pessoal dos presos e dos locais a eles
destinados;
3. fiscalizar a distribuição da alimentação
aos presos;
4. fiscalizar as visitas aos presos;
5. executar a movimentação dos presos, comunicando
à unidade de cadastro as alterações ocorridas;
6. escoltar os presos em trânsito;
7. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
8. providenciar o encaminhamento, á unidade de
prontuários
penitenciários, dos documentos relacionados com a
situação processual
dos presos;
c) em relação a segurança dos
estabelecimentos:
1. inspecionar, diariamente, suas condições;
2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,
televisão e som;
d) em relação aos Grupos de
Reabilitação ou de Valorização:
1. prestar informações;
2. solicitar a sua colaboração na solução
de problemas de relacionamento com os presos;
II - por meio das Seções de Cadastro:
a) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
b) registrar e fornecer
informações relativas à população de
presos e sua movimentação;
c) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do
movimento carcerário;
III - por meio das Seções e dos Setores
Auxiliares de Segurança:
a) em relação à eletricidade:
1. efetuar a conservação de instalações,
aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
2. conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em
regime de emergência;
3. zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
4. efetuar a conservação do sistema de
comunicações;
b) em relação a hidráulica, conservar as
instalações;
c) em relação
à oficina de chaves, providenciar a confecção de
chaves e a instalação ou substituição de
fecahaduras.";
IV- o artigo 235:
"Artigo 235 - As Seções de Vigilância
funcionarão em 4 (quatro) turnos de 12 (doze) horas cada um.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da
Administração e
Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira Secretário da
Administração Penitenciária
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1993