Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.150, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.ºS 37.200, de 9 de agosto de 1993 e 37.735, de 27 de outubro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
b) Universidade de São Paulo;
c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza";
f) Faculdade de Engenharia Química de Lorena FAENQUIL;
g) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
h) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orcamentária Departamento de Ciência e Tecnologia.
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores SEDAI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1994, ficando revogados, naquela data, os Decretos n.ºs 29.688, de 17 de fevereiro de 1989, 33.923, de 14 de outubro de 1991, 34.529, de 30 de dezembro de 1991 e 37.348, de 31 de agosto de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Paulo de Tarso Artêncio. Muzi
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1993.