DECRETO N. 38.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera a redação do artigo 6.° do Decreto n.°
35.194, de 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233,
de 28 de abril de 1979 e à vista do disposto no Decreto n.°
38.128, de 22 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6.° do Decreto n.° 35.194,
de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte
redação:
"Artigo 6.° - Constituem Unjdades de Despesa da Unidade
Orçamentária Corpo de Bombeiros.
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do
Material Operacional de Bombeiros;
III - 3.° Grupamento de Busca e Salvamento.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança
Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de
1993.