DECRETO N. 38.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera a redação do artigo 6.° do Decreto n.° 35.194, de 26 de junho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1979 e à vista do disposto no Decreto n.° 38.128, de 22 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6.° do Decreto n.° 35.194, de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 6.° - Constituem Unjdades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros.
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;
III - 3.° Grupamento de Busca e Salvamento.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1993.