Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Inclui dispositivo no Decreto n. 7.514, de 30/01/1976, alterado pelo Decreto n. 33.120, de 14/03/1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.° 7.514, de 30 de janeiro de 1976, alterado pelo Decreto n.° 33.120, de 14 de março de 1991, o artigo 7.°A, com a seguinte redação: "Artigo 7.° A - São Órgãos Subsetoriais da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Serviço de Finanças e Patrimônio da Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;
III - Seção de Finanças do 3.° Grupamento de Busca e Salvamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Planejamento e Gestão
Antonio de Souza Corrêa Meyer Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1993.