Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Ilha Solteira, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Ilha Solteira e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Ilha Solteira fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Ilha Solteira, e classificada como de 3.ª Classe , a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 3.º - A unidade policial de que trata o artigo anterior incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Ilha Solteira.

Artigo 4.º - A alínea "b", do inciso I, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, com a redação dada pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 34.688, de 6 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1 - de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira Barreto, e delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Andradina;
2 - de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ilha Solteira e de Pereira Barreto;
3 - de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Independência, Sud Menucci e Suzanápolis e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Pereira Barreto;.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 34.688, de 6 de março de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1993.