DECRETO N. 38.099, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, no Municipio de Bastos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 29 da Lei n.º 5.467, de 24 de
dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Publica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do
Municipio de Bastos, e classificada como de 3.ª Classe, a
Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo
1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município
de Bastos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1993