DECRETO N. 38.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria, na Contadoria Geral do
Estado, da Coordenação da Administração
Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do
Interior 11 (C.S.-INT 11) e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Contadoria Geral do Estado, da
Coordenação da Administração Financeira, da
Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S.-INT
11), com sede no Município de Araraquara.
Artigo 2.º - A Contadoria Seccional do Interior 11
(C.S.-INT 11), unidade com nível de Divisão
Técnica, tem a seguinte estrutura:
I - Corpo Técnico de Controle Interno Contábil
(C.S.I.-l 11), com 2 (duas) Unidades Técnicas de Controle
Interno Contábil (C.S.I.-111.1 e C.S.I.-111.2);
II- Corpo Técnico de Análises e Informações Contábeis (C.S.I.-1 12);
III - Unidade de Processamento Contábil (C.S.I.-113);
IV - Seção de Administração (C.S.I.-11-SA).
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
1.°, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 26.360,
de 2 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso VIII do artigo 2.°:
"VIII - Unidades Seccionais do Interior, compreendendo 11 (onze) Contadorias Seccionais (C.S.-INT 1 a C.S.-INT 11).";
II - o "caput" do artigo 12:
"Artigo 12 - As Contadorias Seccionais da Capital (C.S.-CAP 1 a
C.S.-CAP 21) e do Interior (C.S.-INT 1 a C.S.-INT 11) têm, em
suas respectivas áreas de atuação, as seguintes
atribuições:".
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda adotará as
providências necessárias à efetiva
instalação da unidade ora criada, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de publicação deste
decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993
DECRETO N. 38.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria, na Contadoria Geral do
Estado, da Coordenação da Administração
Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do
Interior 11 (C.S.-INT 11) e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 15-12-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Temer
Secretário do Governo