DECRETO N. 38.039, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 31.361, de 4 de abril de 1990

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 31.361, de 4 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1.º - Excepcionalmente, as operações referidas neste artigo poderão ser processadas por emissão de cheque nominativo cruzado ou ordem de pagamento..

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1993.