Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no município de Indaiatuba

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29981, de 19 de junho de 1989.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1993.