DECRETO N. 37.861, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Idoso

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho Estadual do Idoso, vinculado à Secretaria do Governo, de que trata o § 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 5.763, de 20 de julho de 1987, são as seguintes as Secretarias de Estado a serem representadas:
I - Secretaria do Governo;
II - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria da Cultura e
V - Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.894, de 10 de maio de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Domingos Furgione Filho
Chefe de Gabinete, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1993.