DECRETO N. 37.854, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Identifica as funções específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária , a serem retribuídas com gratificação "pro labore ", e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo
4.º da Lei Complementar n. 722, de 11 de julho de 1993, as
funções identificadas nos Anexos I a XIV deste decreto,
bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam
caracterizadas como específicas da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária.
Artigo 2.º - O Secretário da
Administração Penitenciária , por meio de ato
específico, designará os integrantes da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária para o desempenho das
funções de que trata o Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintas as funções de
chefia e encarregatura atualmente classificadas nas unidades nos
Anexos I a XIV deste decreto, retribuídas nos termos
do Artigo 11 da
Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e
alterações posteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1993.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - No período de 27 de fevereiro de 1992 a
31 de dezembro de 1992, a gratificação "pro labore", pelo
exercício das funções de chefia e encarregatura
indicadas nos Anexos I a XIV deste decreto, será
atribuída na conformidade do Artigo 7.º da Lei Complementar
n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações
posteriores.
Artigo 2.º - Dos pagamentos da gratificação
"pro labore", a que se refere o Artigo 4.º da Lei Complementar
n. 722, de 1.º de julho de 1993, serão deduzidas as
importâncias já percebidas a esse título, nos
termos
do Artigo 7.º da Lei n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e
alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1993.