DECRETO N. 37.854, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

Identifica as funções específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária , a serem retribuídas com gratificação "pro labore ", e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 722, de 11 de julho de 1993, as funções identificadas nos Anexos I a XIV deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração Penitenciária , por meio de ato específico, designará os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária para o desempenho das funções de que trata o Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintas as funções de chefia e encarregatura atualmente classificadas nas unidades nos Anexos I a XIV deste decreto, retribuídas nos termos do Artigo 11 da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - No período de 27 de fevereiro de 1992 a 31 de dezembro de 1992, a gratificação "pro labore", pelo exercício das funções de chefia e encarregatura indicadas nos Anexos I a XIV deste decreto, será atribuída na conformidade do Artigo 7.º da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Artigo 2.º - Dos pagamentos da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 722, de 1.º de julho de 1993, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título, nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 498, de 29 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira,  Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1993.