DECRETO N. 37.824, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
Inclui dispositivos no Decreto n.º 23-116, de 18 de dezembro de 1984
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído, no Decreto n.º
23.116, de 18 de dezembro de 1984, o artigo 2.º-B, com a seguinte
redação:
"Artigo 29-B - O Dirigente da Unidade de Despesa Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente é o Presidente do
Conselho, cabendo-lhe as competências previstas no artigo
1.º deste decreto.
Parágrafo único -
Nos impedimentos legais e temporários, bem como eventuais, do
Presidente do Conselho e durante os períodos em que essa
função estiver vaga, as competências de que trata
este artigo serão exercidas pelo Vice-Presidente do Conselho.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.
DECRETO N. 37.824, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
Inclui dispositivos no Decreto n.° 23.116, de 18 de dezembro de 1984
Retificação do D.O. de 13-11-93
Artigo 1.º - Fica incluído, ... ,
"Artigo 2.°-B - O Dirigente da Unidade de Despesa Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adoles cente e o Presidente do
Conselho, ...
onde se lê: previstas no artigo 1.° deste decreto.
leia-se: previstas no artigo 2.° deste decreto.