DECRETO N. 37.817, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Santo Anastácio e dd providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Santo Anastâcio fica reclassificada como unidade policial de 2.ª; Classe.
Artigo 2.º - A alínea "d", do inciso VI, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Delegacia Seccional de Policia de Presidente Venceslau 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio e Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Presidente Venceslau;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e Rosana e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipio de Caiuá, Marabá Paulista e Piquerobi e Delegacias de Policia do 1.° Distrito Policial de Presidente Epitácio, do 1.° Distrito Policial de Rosana e do 1.° Distrito Policial de Teodoro Sampaio;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3.° do Decreto n.° 30.248, de 14 de agosto de 1989, e o artigo 4.° do Decreto n.° 33.513, de 11 de julho de 1991. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.