DECRETO N. 37.817, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Santo Anastácio e dd providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia
de Polícia do Município de Santo Anastâcio fica
reclassificada como unidade policial de 2.ª; Classe.
Artigo 2.º - A alínea "d", do inciso VI, do artigo
8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação: "d) Delegacia Seccional
de Policia de Presidente Venceslau 1.ª Classe, a qual se
subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de
Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio e
Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de
Presidente Venceslau;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Euclides
da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e Rosana e Delegacia de
Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipio de
Caiuá, Marabá Paulista e Piquerobi e Delegacias de
Policia do 1.° Distrito Policial de Presidente Epitácio, do
1.° Distrito Policial de Rosana e do 1.° Distrito Policial de
Teodoro Sampaio;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o artigo 3.° do
Decreto n.° 30.248, de 14 de agosto de 1989, e o artigo 4.° do
Decreto n.° 33.513, de 11 de julho de 1991. Palácio dos
Bandeirantes, 8 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.