DECRETO N. 37.701, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

Altera redação de dispositivos que especifica do Decreto n.° 29.181, de 11 de novembro de 1988, que criou o Parque Nascentes do Tietê
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de, suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° do Decreto n.° 29.181, de 11 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica criado o Parque Nascentes do Tietê, no Município de Salesópolis, em área de 134,752 ha, delimitada por polígono irregular que tem vértice n.° 1 (um) no eixo da estrada municipal, nas coordenadas N 7393060.000 E 424920.000, e os lados a partir deste vértice com as seguintes distâncias e azimutes: 260.084m, AZ 88º53'53"; 350,891m, AZ 157º12'56"; 264,054m, AZ 161º12'19"; 161,012m, AZ 216º09'29"; 122,065m, AZ 235º00'58"; 95.000m,AZ 170º00'00"; 324,422m, AZ 241º 17'36"; 196,022m, AZ 185º51'21"; 192,093m, AZ 231º20'24"; 82.462m, AZ255º57'49"; 86,023m, AZ 234º27'44"; 58,309m, AZ 329º02'10"; 89,022m, AZ 308º09'26"; 69,462m, AZ 300º15'23"; 110,000m, AZ 360º00'00"; 60,207m, AZ 318º21'59"; 58,309m, AZ 300º57'49"; 111,018m AZ 262º14'05"; 51.478m, AZ 240º56'43"; 250,449m, AZ 333º56'47"; 423,231m, AZ 312º14'04"; 146,030m, AZ 38º02'49"; 82,006m, AZ 37º34'06"; 114,017m, AZ 15º15'18"; 80,622m, AZ 07º07'30"; 161,245M, az 60º15'18"; 55,901M, az 26º33'54"; 68.007M, az 72º53'50"; 205,182m, AZ 133º01'30"; 215,870m, AZ 103º23'32"; 154,353m, AZ 65º05'42"; 234,360m, AZ 78º55'47". encerrando assim 1.347.522,288m2 ou 134,752ha, conforme planta n.º NT 01, constante dos Autos n.º 41.733 - Aut. Prov.1 - D.A.E.E."."
"Artigo 3.º - A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento neamento e Obras, por meio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, fica responsável pela implantação e administração do Parque criado pelo artigo 1.º deste decreto. 
Artigo 4.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, a área descrita no artigo 1.º deste decreto, que consta pertencer a Herdeiros de Deolinda Chaves, Antonio Pinto, João Pinto Oswaldo dos Santos e Nelson Tavares, necessária á efetiva implantação do referido Parque na forma dos artigos 2V.º e 3.º.
Artigo 5.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 6.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.". 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1993 LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda Édis Milaré Secretário do Meio Ambiente Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1993.