DECRETO N. 37.701, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993
Altera redação de dispositivos
que especifica do Decreto n.° 29.181, de 11 de novembro de 1988, que
criou o Parque Nascentes do Tietê
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de, suas atribuições legais e nos termos
do artigo 47, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° do Decreto n.°
29.181, de 11 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo
1.° - Fica criado o Parque Nascentes do Tietê,
no Município de Salesópolis, em área de 134,752
ha, delimitada por
polígono irregular que tem vértice n.° 1 (um) no eixo
da estrada
municipal, nas coordenadas N 7393060.000 E 424920.000, e os lados
a partir deste vértice com as seguintes distâncias e
azimutes: 260.084m, AZ 88º53'53"; 350,891m, AZ 157º12'56";
264,054m, AZ
161º12'19"; 161,012m, AZ 216º09'29"; 122,065m, AZ
235º00'58";
95.000m,AZ 170º00'00"; 324,422m, AZ 241º 17'36"; 196,022m, AZ
185º51'21"; 192,093m, AZ 231º20'24"; 82.462m,
AZ255º57'49"; 86,023m, AZ
234º27'44"; 58,309m, AZ 329º02'10"; 89,022m, AZ
308º09'26"; 69,462m, AZ
300º15'23"; 110,000m, AZ 360º00'00"; 60,207m, AZ
318º21'59"; 58,309m,
AZ 300º57'49"; 111,018m AZ 262º14'05"; 51.478m, AZ
240º56'43";
250,449m, AZ 333º56'47"; 423,231m, AZ 312º14'04"; 146,030m,
AZ
38º02'49"; 82,006m, AZ 37º34'06"; 114,017m, AZ
15º15'18"; 80,622m, AZ
07º07'30"; 161,245M, az 60º15'18"; 55,901M, az
26º33'54"; 68.007M, az
72º53'50"; 205,182m, AZ 133º01'30"; 215,870m, AZ
103º23'32"; 154,353m,
AZ 65º05'42"; 234,360m, AZ 78º55'47". encerrando assim
1.347.522,288m2
ou 134,752ha, conforme planta n.º NT 01, constante dos Autos
n.º 41.733
- Aut. Prov.1 - D.A.E.E."."
"Artigo 3.º - A Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento neamento e Obras, por meio do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, fica responsável pela implantação e
administração do Parque criado pelo artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por
via amigável ou judicial, a área descrita no artigo 1.º deste decreto,
que consta pertencer a Herdeiros de Deolinda Chaves, Antonio Pinto,
João Pinto Oswaldo dos Santos e Nelson Tavares, necessária á efetiva
implantação do referido Parque na forma dos artigos 2V.º e 3.º.
Artigo 5.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes com a execução do presente
decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE.".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de
outubro de 1993 LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente Ernesto Lozardo Secretário de
Planejamento e Gestão José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1993.