Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.674, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nas Leis n.ºs 8.355, de 20 de julho de 1993 e 8.392, de 10 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Regiões de Saúde 1;
III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;
V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;
VII - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
VIII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação "Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo";
d) Superintendência de Controle de Endemias SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -IAMSPE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretária da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração -CGA;
III - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis -FESIMA;
IV - Coordenadoria de Recursos Humanos -CRH;
V - Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência à Saúde Escolar -DAE;
VIII - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;
IX - Centro de Referência e Treinamento -AIDS;
X - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Divisão de Transportes.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 1:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração;
III - ERSA 1 - Centro;
IV - ERSA 2 - Butantã;
V - ERSA 3 - Vila Prudente;
VI - ERSA 4 - Penha;
VII - ERSA 5 - Itaquera;
VIII - ERSA 6 - Mandaqui;
IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó;
X - ERSA 8 - Santo Amaro;
XI - ERSA 9 - Santo André;
XII - ERSA 10 - Mauá;
XIII - ERSA 11 - Osasco;
XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;
XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;
XVI - ERSA 14 - Franco da Rocha;
XVII - ERSA 15 - Guarulhos;
XVIII - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha;
XIX - Hospital Geral de Taipas;
XX - Hospital Geral de Vila Penteado;
XXI - Hospital Regional Sul;
XXII - Hospital Geral de Guaianases;
XXIII - Hospital Geral de São Mateus;
XXIV - Unidade de Gestão Assistencial I;
XXV - Unidade de Gestão Assistencial II;
XXVI - Unidade de Gestão Assistencial III;
XXVII - Unidade de Gestão Assistencial IV;
XXVIII - Unidade de Gestão Assistencial V;
XXIX - Departamento Psiquiátrico II;
XXX - Hospital Regional "Dr. Osiris Florindo Coelho" em Ferraz de Vasconcelos;
XXXI - Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões em Osasco;
XXXII - Hospital Interlagos;
XXXIII - Hospital Infantil "Candido Fontoura"; , i
XXXIV - Hospital da Água Funda;
XXXV - Complexo Hospitalar "Padre Bento", em Guarulhos.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 16 - Adamantina;
III - ERSA 17 - Andradina;
IV - ERSA 18 - Araçatuba;
V - ERSA 20 - Assis;
VI - ERSA 23 - Bauru;
VII - ERSA 32 - Dracena;
VIII - ERSA 41 - Jaú;
IX - ERSA 44 - Lins;
X - ERSA 45 - Marília;
XI - ERSA 46 - Ourinhos;
XII - ERSA 48 - Presidente Prudente;
XIII - ERSA 61 - Tupã;
XIV - ERSA 63 - Presidente Venceslau;
XV - ERSA 65 - Penápolis;
XVI - Hospital Geral de Promissão;
XVII - Hospital "Manoel de Abreu", em Bauru;
XVIII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis;
XIX - Hospital Regional de Assis;
XX - Hospital Estadual de Presidente Prudente.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 19 - Araraquara;
III - ERSA 22 - Barretos;
IV - ERSA 30 - Catanduva;
V - ERSA 33 - Fernandópolis;
VI - ERSA 34 - Franca;
VII - ERSA 40 - Jales;
VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
IX - ERSA 53 - São Carlos;
X - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
XI - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XII - ERSA 62 - Votuporanga;
XIII - ERSA 64 - Santa Fé do Sul;
XIV - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XV - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
XVI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 4:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 25 - Bragança Paulista;
III - ERSA 26 - Amparo;
IV - ERSA 27 - Campinas;
V - ERSA 28 - Mogi-Mirim;
VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;
VII - ERSA 31 - Cruzeiro;
VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;
IX - ERSA 42 - Jundiaí;
X - ERSA 43 - Limeira;
XI - ERSA 47 - Piracicaba;
XII - ERSA 51 - Rio Claro;
XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XIV - ERSA 55 - Casa Branca;
XV - ERSA 58 - São José dos Campos;
XVI - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 5:
I - Gabinete do Coordenador;
II - ERSA 21 - Avaré;
III - ERSA 24 - Botucatu;
IV - ERSA 36 - Itapetininga;
V - ERSA 37 - Tatuí,
VI - ERSA 38 - Itapeva;
VII - ERSA 39 - Capão Bonito;
VIII - ERSA 49 - Registro;
IX - ERSA 52 - Santos;
X - ERSA 59 - Sorocaba;
XI - Hospital Regional do Vale do Ribeirão, em Pariquera-Açu;
XII - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XIII - Hospital "Dr.Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
VII - Instituto "Lauro de Souza Lima";
VIII - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas".
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 34.413, de 19 de dezembro de 1991; 35.195, de 26 de julho de 1992; 35.383, de 28 de julho de 1992; 35.447, de 7 de agosto de 1992; 35.854, de 15 de outubro de 1992; 37.073, de 19 de julho de 1993 e 37.165, de 30 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1993