DECRETO N. 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria de Relacões do Trabalho a celebrar os convênios que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria de Relações do Trabalho, por seu titular, autorizada a celebrar convênios com municípios, entidades sindicais, associações de classe, entidades filantrópicas, ou quaisquer outras, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos:
I - na área de iniciaçã, formação e aperfeiçoamento profissional;
II - para implantação, continuidade ou prosseguimento de Centros de Lazer do Trabalhador;
III - objetivando a implantação de Postos de Atendimento à população obreira do Estado, com os serviços de orientação trabalhista e colocação de mão-de-obra.
Artigo 2.º - Os termos de convênio a que alude o artigo anterior deverão observar os modelos-padrão constantes dos anexos I a IV que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1993.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Convênio que, entre si, celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Relações do Trabalho, e o Município de........................ tendo por objeto a implantação de ações de formação profissional, visando atingir população pertencente a segmentos de baixa renda
Processo SRT N.º
Aos........ dias do mês de......... do ano de 1993, no Gabinete do Secretário de Relações do Trabalho, de um lado, o Estado de São Paulo pela Secretaria de Relações do Trabalho, CGC n.º...... , com sede nesta Capital, na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1224, Bela Vista, a seguir denominada, simplesmente, SECRETARIA, neste ato representada por seu Títular,............... , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 37.670, de 19 de outubro de 1993 e de outro lado, o Município de ..................... , a seguir denominado, simplesmente, MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, ............................... , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º....... de.... de........... de 199.., de comum acordo, firmam o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O convênio tem por objeto a expansão, o desenvolvimento e a consolidação das atividades de formação profissional, visando atingir cerca de....................... (.............. ) pessoas, pertencentes a segmentos de baixa renda, propiciando-lhes, pela preparação intensiva de mão-de-obra, melhores condições para se engajar no mercado de trabalho, e, consequentemente, melhorarem suas condições de vida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Caberá à SECRETARIA:
a) pelo Serviço de Finanças da Divisão de Administração repassar ao MUNICÍPIO recursos financeiros da ordem CR$.............(...................... ) os quais serão depositados, mediante ordem de crédito, em conta -corrente a ser aberta na Caixa Econõmica do Estado de São Paulo S.A., ou no Banco do Estado de São Paulo S.A., com adendo alusivo ao Convênio n.º...... SRT/Município de .......................
b) pela Divisão de Cursos e Treinamento do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Relações do Trabalho:
1. coordenar e prestar apoio institucional necessário a execução de todas as atividades decorrentes do convênio;
2. analisar e aprovar os planos dos cursos, decorrentes da ficha tecnica descritiva elaborados pelo MUNICÍPIO;
3. supervisionar, física e financeiramente, o desenvolvimento da atividade de formagao profissional;
4. fornecer critérios para o processo seletivo público de contratação de monitores, a ser realizado pelo MUNICÍPIO, observadas as normas legais aplicáveis;
5. expedir certificados de conclusão de cursos;
6. analisar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas, encaminhadas pelo MUNICÍPIO após a assinatura do convênio,
7. avaliar os resultados da ação convencionada, mediante relatório final;
II - Caberá ao MUNICÍPIO
a) em atuação junto ao Serviço de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho providenciar a abertura da conta-corrente aludida no subitem I.1 da Cláusula Segunda, informando o seu número à SECRETARIA;
b) em atuação junto à Divisão de Cursos e Treinamento do Departamento de Recursos Humanos da SECRETARIA:
1. definir, em conjunto com a SECRETARIA, os cursos a serem implantados a partir de levantamento de ne cessidades do mercado local; 2. elaborar os planos de cursos em conformidade com a ficha técnica descritiva recebida da SECRETARIA, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da vigência do convênio;
3. implementar as ações oriundas do convênio, ex plicitadas na ficha técnica descritiva e nos planos de cur sos, os quais deverão ser préviamente analisados e aprovados pela SECRETARIA;
4. divulgar a realização dos cursos utilizando os meios de comunicação local;
5. selecionar e contratar monitores mediante processo seletivo público, observado o disposto no item 1.2, letra "e", da Cláusula Segunda;
6. selecionar os interessados em participar dos cur sos, segundo critérios previamente estabelecidos pela SECRETARIA;
7. prestar apoio institucional necessário à realização das atividades de treinamento;
8. indicar a SECRETARIA as entidades de formação profissional ou os centros de treinamento municipais, que implantarão os cursos;
9. proceder a operação dos cursos, após a aprovação dos respectivos planos, inclusive fornecendo local para sua instalação física, e inicia-los no prazo de 15 (quinze) dias a contar do repasse de verba pela SECRETARIA;
10. enviar à SECRETARIA, quando da conclusão de cada etapa, os relatórios de instalação de curso, as relações de alunos matriculados, os relatórios de turma con cluida e os de avaliação qualitativa, bem como, devidamente preenchidos, os certificados de conclusão de curso;
11. enviar à SECRETARIA, a partir da vigência do convênio, e sempre quando da conclusão de cada etapa, os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas no periodo, bem como, os relatórios de procedimentos administrativos e financeiros adotados e, ainda, relatório final.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários destinados ao convênio ocorrerão a conta do exercício de 199...., no Elemento Econômico, 32.23.30 - Outras (Transferências a Muni cípio); Atividade 14.80.477.2.381 - Formação e Aper feiçoamento de Mão-de-Obra, Unidade Despesa 23.01.03 - Coordenadoria de Relações do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RE CURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a execução do convênio serão aplicados, especificamente, na aquisição de material didático e de consumo, bolsa auxílio instrumen tal, custeio das despesas com horas-aulas e assistência tecnica-acompanhamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR TOTAL
O valor total do convênio é de CR$................ (O..............), estando nessa importância, incluida to da e qualquer despesa referente a sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESEMBOLSO
A SECRETARIA transferirá ao MUNICÍPIO a importância de CR$..............(...........), a ser repassa da consoante o cronograma de execução do convênio.
CLÁUSULA SETIMA - DA LICITAÇÃO PARA COM PRAS E SERVIGOS
Fica estabelecido que o MUNICÍPIO subordinar-se-á às normas relativas às licitações, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em todas as compras ou execução de serviços necessários ao desenvolvimento do convênio, ressalvadas as exceções legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTABILIDADE
I - da Contabilidade
Obriga-se o MUNICÍPIO a registrar em sua contabilidade analitica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da SECRETARIA, tendo como contrapartida, conta adequada do pas sivo financeiro, com sub-contas identificando o convênio e a especificação da despesa.
II - dos Documentos
O MUNICÍPIO manterá arquivados em seu órgão de contábilidade analitica, à disposição das autoridades incumbidas de acompanhamento administrativo e da fiscalização financeira, os documentos comprobatórios das despesas, identificados com o número de convênio.
III - da Prestação de Contas
Dos pagamentos efetuados com recursos oriundos do convênio, o MUNICÍPIO prestará contas, diretamente e sob sua inteira responsabilidade , ao Tribunal de Contas do Estado, encaminhando à SECRETARIA cdpia da res pectiva documentação para juntada ao processo que lhe é correspondente.
Obriga-se, o MUNICÍPIO, por seu representante legal, a prestar contas da destinação das verbas encaminhadas, sempre que solicitado pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Na hipótese de não utilização das verbas recebidas para os fins declarados, arcará o MUNICÍPIO, além de rescisão do convênio, com a obrigagao da devolução dos montantes recebidos, corrigidos monetariamente pela va riação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, acrescidos de juros, à taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional do convênio, deverá ser destacada a participação da SECRETARIA;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O convênio vigorará por 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais periodos, não excedendo a sua duração total a 5 (cinco) anos, por mútuo acordo entre os participes e lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do convênio deverá ser efetuada pela SECRETARIA, sob forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura, de acordo com o disposto no artigo 60 da Lei n.º 6.544|89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
O não cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições ora pactuadas, implicará na rescisio do convênio, por simples notificação do partícipe prejudicado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial; se a inadimplência for imputÁvel ao MUNICíPIO, este desevolverá as importâncias recebidas, corrigidas pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP e acrescidas de juros, à taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, desde que essa intenção seja manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, lavrando-se em seguida Termo de Rescisão Amigável.
Compete ao Secretário de Relações do Trabalho, denunciar ou rescindir o presente convênio pela SECRETARIA, cabendo a denúncia ou rescisão, pelo MUNICÍPIO, ao Prefeito Municipal.
Desde que mantido o objeto original, expresso na Cláusula Primeira, por consenso dos participes, as avenças ora firmadas poderão ser alteradas quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originariamente avençados, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões derivadas da interpretação, e conseqüentemente execução do convênio, serão resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Na impossibilidade de solução amigável, prevista na Cláusula Décima Terceira, os partícipes, desde que já, elegem o Foro da Capital para dirimir questões oriundas da interpretação do convênio, bem como de seu inadimplemento ou de sua má execução.
E, por estarem, entre si, justos e convêncionados assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, encaminhando-se. São Paulo,...........de........de........ de 1993
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE
 
TESTEMUNHAS: 
1
2 ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Convênio que, entre si, celebram o Estado de São Paulo, pela sua Secretaria de Relações do Trabalho, e............... objetivando a profissionalização
Processo SRT/CRT N.º
Aos dias do mês de do ano de 1993, de um lado, o Estado de São Paulo pela sua Secretaria de Relações do Trabalho, criada pelo Decreto n.º 5928, de 15 de março de 1975, organizada pelo Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975, tendo seu campo funcional restabelecido pelo Decreto n.º 35.340, de 16 de julho de 1992, com sede nesta Capital, na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1224, Bela Vista, a seguir denominada, simplesmente, SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, ....................... , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 37.670, de 19 de outubro de 1993 e de outro lado , ............... entidade sem fins lucrativos, com sede na Cidade ........... na Rua ........ registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas .......... de ,sob n.º inscrita no CGC do Ministério da Economia, sob n.º ......... , doravante denominada.......... , neste ato representada por seu portador da Carteira de Identidade n.º............ e C.P.F. n.º devidamente autorizado ............, RESOLVEM, firmar o presente convênio na presença de ........testemunhas ao final nomeadas e assinadas, mediante as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto, a profissionalização de ............... ligados a segmentos populacionais periféricos urbanos de .......... neste Estado, proporcionando-lhes, por meio de ações de preparação intensiva de mão-de-obra e pela organização de um núcleo de produção de bens, condições de engajamento em atividades "na área de............... " e, conseqüentemente, uma reintegração social, com melhoria do nível de renda e qualidade de vida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Caberá a SECRETARIA:
a) pelo Serviço de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho repassar a .......... recursos financeiros da ordem de CR$ .......... (......... )....... os quais serão depositados   em conta a ser aberta em agência do Banco do Estado de São Paulo S.A., em .............. , com adendo alusivo ao presente convênio.
b) pela Divisão de Cursos e Treinamento do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Relações do Trabalho: 1. coordenar as atividades gerais decorrentes do convênio;
2. analisar e aprovar os planos de cursos de formação profissional na área de .............;
3. prestar assistência técnica às atividades decorrentes deste instrumento, quanto a formação profissional e organização para o trabalho;
4. analisar a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros;
5. estabelecer critérios para o processo seletivo público de monitores e menores, observadas as normas legais pertinentes;
6. expedir certificados de conclusão de cursos;
7. analisar relatórios e avaliar resultados da ação final dos cursos ministrados;
II - Caberá..............
a) providenciar a abertura da conta bancária aludida na alínea "a" do subitem 1 da Cláusula Segunda;
b) administrar os recursos financeiros alocados para impiementação do convênio;
c) mobilizar e selecionar clientela e contratar monitores, mediante processo seletivo público, conforme critérios estabelecidos pela SRT/CRT;
d) elaborar pilnos de cursos de formação profissional na área de e encaminhá-los a aprovação da SRT/CRT;e) ceder equipamento, maquinário e material de consumo para formação profissional;
f) divulgar as ações de presente convênio, pelos meios de comunicação local, enfatizando a atuação da SECRETARIA;
g) proceder á operacionalização das atividades após a aprovação de cada plano de curso, encaminhando á SRT/ CRT relatório de instalação de curso, com relação de alunos matriculados, cadastro de monitores, relatório de turma concluída e avaliação qualitativa;
h) enviar á SRT/CRT, a partir das desenvolvidas no período, devidamente acompanhados de demonstrativos de aplicação dos recursos financeiros repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO O Sistema, cuja implantação é objeto do presente convênio, funcionará................. .............. na cidade de .........., neste Estado, competindo adaptar o local ás atividades a serem desenvolvidas, mantendo-o sempre em perfeito estado de conservação e limpeza, com todas as suas instalações e acessórios em condições de funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO DESEMBOLSO O valor total do presente instrumento é de CR$ .............(............), os quais serão repassados, em uma só parcela, até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento, estando neste valor incluida toda e qualquer despesa referente á sua execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos destinados ao presente convênio serão aplicados, especificamente, na aquisição de material didático e/ou consumo, bolsa-auxílio-instrumental, custeio com aula, assistência técnica e acompanhamento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para a execução deste convênio correrão a conta da dotação orçamentária inicial alocada para o exercício de 199..no elemento econômicoconvênios e contratos, da Funcional Programática.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMPRAS E SERViÇOS Fica estabelecido que para satisfação de necessidade atinentes a compra e serviços que decorram do presente convênio, será observado, no que couber, o procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, ressalvadas as excecões legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTABILIDADE
1 - da Contabilização Obriga-se.......... a registrar em sua contabilidade analítica, em conta específica do Ativo Financeiro, os recursos recebidos da SRT/CRT, tendo como contrapartida, em conta adequada do Passivo Financeiro, a especificação das despesas.
II - dos Documentos
A.......... manterá arquivado em seu órgão de contabilidade analítica, á disposição das autoridades incumbidas do acompanhamento administrativo e da fiscalização financeira, os documentos comprobatórios das despesas, identificados-os com a nomenclatura Convênio SECRETARIA.
III - da Prestação de Contas Dos pagamentos efetuados com recursos oriundos do convênio, a........ prestará contas, diretamente, sob sua inteira responsabilidade, ao Tribunal de Contas do Estado, encaminhando á SRT/CRT, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a extinção do convênio, cópia da respectiva documentação, para juntada ao Processo que lhe e correspondente.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DAS DESPESAS O presente convênio terá suas despesas controladas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO Em qualquer ação promocional deste convênio, deverá ser destacada a participação da SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente convênio será de 1 (um) ano contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nao excedendo a sua duração total a 5 (cinco) anos, mediante acordo entre os partícipes e lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente convênio será efetivada em extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO Por assentimento dos partícipes e autorização do Governador do Estado, poderá o presente instrumento ser modificado mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento acarretará sua rescisão, mediante simples no- tificação do participe prejudicado, podendo, também ser o mesmo denunciado durante todo o tempo de sua vigência por quaisquer dos participes, desde que manifestada tal intenção, por escrito e com antecedência mínimade 30 (trinta) dias. Se a inadimplência for imputada a entidade particular, esta devolverá a importância recebiada, devidamente corrigida monetariamente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, acrescida de juros a taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões, advindas das interpretação e execução deste convênio, serão resolvidas de comum acordo pelas partes convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Na impossibilidade de solução amigável, prevista na Cláusula Décima Quinta, fica eleito o Foro da Comarca da Capital deste Estado, para dirimir questões oriundas da execução deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas assinadas abaixo, encaminhando-se.
São Paulo, de de de 1993
SECRETARIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO III
A QUE SE REFRE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Convênio que, entre si, celebram o Estado de São Paulo, pela sua Secretaria de Relações do Trabalho e o Município de ,.................. objetivando a implantação (e/ou ampliação) do Centro de Lazer do Trabalhador
Processo SRT/CRT N.º
Aos dias do mês de................... do ano de 1993, nesta Cidade de São Paulo, de um lado, o Estado de São Paulo, pela sua Secretaria de Relações do Trabalho, entidade criada pelo Decreto n.º 5.928, de 15 de março de 1975, organizada pelo Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975, reativada pelo Decreto n.º 35.340, com as alterações constantes do artigo 18 das disposições finais do Decreto n.º 35.341, ambos de 16 de julho de 1992, com sede nesta Capital a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1224, Bela Vista, a seguir denominada, simplesmente, SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, .........................,devidamente autorizada pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 37.670, de 19 de outubro de 1993 e de outro lado, o MUNICÍPIO de....................... denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Senhor ....................devidamente autorizado pela Lei Municipal ..................n.º.... de..... de.... de 19..., resolvem, firmar o presente convênio na presença de...... de......... testemunhas ao final assinadas,mediante as cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por objeto, a implantação (ou ampliação) do Centro de Lazer do Trabalhador no Município de mais precisamente a construção dos seguintes equipamentos: (sede social, quadra poliesportiva, campo de futebol, piscina, etc.)

Parágrafo Único - O Centro de Lazer do Trabalhador destinar-se-á basicamente aos trabalhadores que não reúnam condições de participar de quaisquer outras opções de lazer que representem ônus para os mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO se obriga a executar as obras de construção (ou ampliação) do Centro de Lazer do Trabalhador, conforme especificado na Cláusula I, em terreno de sua propriedade, localizado a................................. ................................... objeto da Matricula n.º......... no Registro de Imóveis de.............................
CLÁUSULA TERCEIRA
O MUNICÍPIO não poderá cobrar quaisquer taxas ou contribuições dos usuários, tendo em vista os objetivos aos quais se destinam o Centro de Lazer do Trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA
Para execução das obras, a SECRETARIA arcará com a importância de CR$............................................. (........................................ ), onerando o elemento do Código SRT n.º 4.3.2.3.00 - Transferência a Municípios - Categoria Programação ...........................23.01.001.14.80 021.2.861 - Ação: 002 - Centros de Lazer do Trabalhador, do orçamento vigente e que será transferida á consta do MUNICÍPIO vinculada ao convênio, em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUINTA
O MUNICÍPIO (se a obra não correr toda por conta da Secretaria) deverá assegurar recursos próprios para como a sua parte (artigo 116 - 

§ 1.º - III da Lei n.º 8.666/93).

CLÁUSULA SEXTA
Compete ao MUNICÍPIO a abertura de conta vinculada na agência do Banco do Estado de São Paulo S.A. ou Nossa Caixa Nosso Banco S.A., a fim de que sejam efetuados os depósitos destinados as obras do Centro de Lazer do Trabalhador.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os pagamentos efetuados pelo MUNICÍPIO, com recursos oriundos deste convênio, são de sua inteira responsabilidade perante o Egregio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo que deverá tornecer à SECRETARIA cópia da prestação de contas, para ser juntada ao Processo CRT n.º correspondente à obra construida
CLÁUSULA OITAVA
O MUNICÍPIO será responsável pela execução dos serviços objeto do ajuste, devendo obedecer a orientação técnica fornecida pela Divisão de Engenharia desta SECRETARIA. 

Parágrafo único - Serão imputados ao MUNICÌPIO os atrasos a que der causa.
CLÁUSULA NONA
São considerados motivos para rescisão do presente convênio, entre outros, os seguintes:
a) o não cumprimento das cláusulas conveniais, projetos ou prazos;
b) a aplicação da verba, recebida em virtude deste convênio , em outras finalidades da declarada na Cláusula Primeira.

Parágrafo único - Ocorrendo quaisquer hipóteses, das acima mencionadas, ou outras, não previstas expressamente nesta avença, o MUNICÍPIO deverá imediatamente recolher a quantia recebida ao Tesouro do Estado, devidamente corrigida monetariamente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA
A SECRETARIA se reserva o direito de fiscalizar os serviços , bem como orientá-los, se necessário, a seu inteiro critério.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Concluída a obra extinguir-se-à a responsabilidade da SECRETARIA, cabendo a PREFEITURA as reformas, a conservação e manutenção do Centro de Lazer do Trabalhador
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Este convênio vigorará por 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Para todas as questões oriundas da interpretação deste convênio, bem como de sua inadimplência ou má execução, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com revogação de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. De como disseram, ficou justo e convencionado, e, depois de lido e achado conforme pelos partícipes e testemunhas, foi por todos assinado.
São Paulo, de de de 1993
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO PREFEITO MUNICIPAL DE
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO IV
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
DO DECRETO N.º 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Relações do Trabalho e o Município de........... , objetivando desenvolver esforços mútuos para implantação de um posto de atendimento ao público O Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Relações do Trabalho, com sede nesta Capital a Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1224, representada pelo seu Titular doravante designada SECRETARIA, e o MunicÍpio de representado pelo Sr. Prefeito Municipal doravante denominado MUNICIPIO, devidamente autorizados, a SECRETARIA pelo Decreto n.º 37.670, de 19 de outubro de 1993, e o MunicÍpio pela Lei n.º , de .... de de 199..., celebram o presente convÊnio que se rege pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste convênio a implantação no Município de de Posto de Atendimento ao trabalhador rural e urbano, com prática de ações e oferecimento de serviços de orientacao trabalhista, de iniciação, formacao, aperfeiçoamento de mão-de-obra e intermediação de uma colocação ou reinserção do mercado de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO oferecerá a SECRETARIA, a título de ......., o imóvel situado a n.º ......., para instalação do Posto de Atendimento objeto do presente convênio, bem como se responsabilizará pela sua conservação e manutenção, respeitando as recomendações cdes de adequacao do imdvel as atividades a serem desenvolvidas
CLÁUSULA TERCEIRA
Incumbe à Secretaria fornecer pessoal técnico para orientar a implantação e a continuidade das atividades a serem desenvolvidas no Posto de Atendimento, competindo ao MUNICIPIO fornecer pessoal de apoio, devidamente capacitado para as funções, mediante treinamento.
CLÁUSULA QUARTA
Os recursos orçamentários para a execução deste convênio correrão a conta da dotação orçamentária inicial alocada para o exercício de 199.. no elemento econõmico - convênios e contratos, da Funcional Programática.
CLÁUSULA QUINTA
Este convênio poderá ser alterado de comum acordo, entre os partícipes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente convênio terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogá- de 5 (cinco) anos, salvo se for denunciado, por qualquer dos partícipes, até 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, mediante ofício.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de de 1993
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE
TESTEMUNHAS:
1
2

DECRETO N. 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria de Relações do Trabalho a celebrar os convênios que especifica e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 20-10-93
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria de Relações do Trabalho, por seu titular, autorizada a celebrar convênios com ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria de Relações do Trabalho, por seu Titular, a celebrar convênios com ...
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.°
DO DECRETO N.° 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Caberá á SECRETARIA.
a) pelo Serviço de Finanças ...
Onde se lê:
recursos financeiros da ordem CR$ (. ... ) os quais serão depositados, mediante ordem de crédito, em conta-corrente a ser aberta na Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A
Leia-se:
recursos financeiros da ordem de CR$ (......) os quais serão depositados, mediante ordem de crédito, em conta-corrente a ser aberta na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., ...
Onde se lê:
II - Cabera ao MUNICÍPIO
a) em atuação ... da conta-corrente aludida no subitem I.1 da Cláusula Segunda, ...
b) em atuação ...
1. definir ...
5. selecionar e contratar ..., observado o disposto no item I.2, letra "e", da Cláusula Segunda;
Leia-se:
II - Caberá ao MUNICÍPIO:
a) em atuação ... da conta-corrente aludida no item I.ª da Cláusula Segunda, ...
b) em atuação ...
1. definir ...
5. selecionar e contratar ..., observado o disposto no item I.b.4, da Cláusula Segunda;
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Na impossibilidade ...
Onde se lê:
os partícipes, desde que já, elegem o Foro da Capital...
Leia-se:
os partícipes, que desde já, elegem o Foro da Capital...
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.°
DO DECRETO N.° 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Processo SRT/CRT N.°
Aos dias do mês de ...
Onde se lê:
por seu portador da Carteira de Identidade n.°..........
e C.P.F. n.°............, devidamente autorizado
.............., RESOLVEM, firmar o presente convênio na presença de testemunhas ...
Leia-se:
por seu ............., portador da Carteira de Identidade
n.°.......... e C.P.F. n.°.........., devidamente
autorizado , RESOLVEM, firmar o presente convênio na presença das testemunhas ...
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Caberá a SECRETARIA:
II - Caberá ............ :
Onde se lê:
a) providenciar ... na alínea "a" do subitem 1 da ...
f) divulgar as ações de presente convênio, ...
h) enviar à SRT/CRT, a partir das desenvolvidas no período, ...
Leia-se:
a) providenciar ... na alínea "a" do item I da ...
f) divulgar as ações do presente convênio, ...
h) enviar a SRT/CRT, a partir da vigência deste convênio, relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no período, ...
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
O Sistema, ...
Onde se lê:
competindo adaptar o local às atividades ...
Leia-se:
competindo ............ adaptar o local as atividades ...
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTABILIDADE
Onde se lê:
I - da Contabilização
II - dos Documentos
III - da Prestação de Contas
Leia-se:
I - Da ontabilização
II - Dos Documentos
III - Da Prestação de Contas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O não cumprimento ...
Onde se lê:
acrescida de juros a taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
Leia-se:
acrescida de juros à taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
ANEXO III
Onde se lê:
A QUE SE REFRE O ARTIGO 2.°
DO DECRETO N.° 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Processo SRT/CRT N.°
Aos ... resolvem, firmar o presente convênio na presença de .......... de testemunhas ...
Leia-se:
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.°
DO DECRETO N.° 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Processo SRT/CRT N.°
Aos ... resolvem, firmar o presente convênio na presença das testemunhas ...
CLÁUSULA PRIMEIRA
Onde se lê:
O presente convênio tem por objeto, a ...

Parágrafo Único - O Centro de Lazer do Trabalhador ...
Leia-se:
O presente convênio tem por objeto a ...

Parágrafo único - O Centro de Lazer do Trabalhador ....

DECRETO N. 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria de Relações do Trabalho a celebrar os convênios que especifica e dá providências correlatas

Retificação D.O. de 22-10-93
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.° DO DECRETO N.° 37.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993 Cláusula Segunda - Das Obrigações I - Caberá a SECRETARIA:
onde se lê: II - Caberá ao MUNICÍPIO: a) em atuação... da conta-corrente aludida no item Iª. da Cláusula Segunda da,... leia-se: II - Caberá ao MUNICÍPIO: a) em atuação... da conta-corrente aludida no item I.ª da Cláusula Segunda,...