Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.653, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Monte Aprazível

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice Governador em exercicio no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instalada, na Delegacia seccional de polícia de monte e classificada como de 3ª Classe  a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1°, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - Á unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.° observada a área de atuação definida pelo artigo 3°, ambos do Decreto n.° 29.981, de 1° de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1993
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1993