DECRETO N. 37.648, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5? da Lei Complementar n.° 656, de 28
de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.° da Lei Complementar n.° 656, de 28
de junho de 1991, ficam enquadrados no nível III,
referência PqC-3, 4 (quatro) cargos vagos de Pesquisador
Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do Quadro da
Secretaria do Meio Ambiente, classificados no Instituto Florestal, da
Coordenadoria de Informações Técnicas,
Documentação e Pesquisa Ambiental - CINP.
Parágrafo único - Os cargos nao providos retornarão ao nível I da série de classes.
Artigo 2.º -
Caberá a Secretaria do Meio Ambiente solicitar a Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, a realização do concurso
público especial, especificando a quantidade de cargos a serem
providos por área de especialização.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernizaçaõ do Serviço Público
Edis Milare
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993