DECRETO N. 37.648, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5? da Lei Complementar n.° 656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial, a que se refere o artigo 1.° da Lei Complementar n.° 656, de 28 de junho de 1991, ficam enquadrados no nível III, referência PqC-3, 4 (quatro) cargos vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, classificados no Instituto Florestal, da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental - CINP.

Parágrafo único - Os cargos nao providos retornarão ao nível I da série de classes.

Artigo 2.º - Caberá a Secretaria do Meio Ambiente solicitar a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a realização do concurso público especial, especificando a quantidade de cargos a serem providos por área de especialização.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernizaçaõ do Serviço Público
Edis Milare
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993