DECRETO N. 37.642, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Substitui os Anexos do Decreto n.º 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades
e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática CONEI, na conformidade do Artigo 2.º do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fi xa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática, alterado pelo Decreto n. 36.490, de 15 de fevereiro de 1993, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência das alterações procedi das nos quantitativos, as autoridades referidas no Artigo 3.º do Decreto n. 35.754, de 25 de setembro de 1992, deverão cessar as gratificações excedentes, a partir da data de publicação deste decreto, mediante ato especifico.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.