Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.639, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da USP, aprovado pelo Decreto 13.297, de 05/03/1979. Altera - I - o inciso II do artigo 269, II - a seção II, do Capítulo IV, do título VI, com suas subseções I e III e artigos 274 a 276

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.297, de 5 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do Artigo 269:
"II - Comissão de Ética;";
II - a Seção II, do Capítulo IV, do Título VI, com suas Subseções I a III e Artigos 274 a 276:

"Seção II

Da Comissão de Ética

Subseção I

Da Composição

Artigo 274 - A Comissão de Ética será composta pelos seguintes membros:
I - 9 (nove) representantes da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo FMRP/USP, sendo:
a) 1 (um) do Departamento de Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia;
b) 1 (um) do Departamento de Clínica Médica;
c) 1 (um) do Departamento de Genética e Matemática Aplicada à Biologia;
d) 1 (um) do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
e) 1 (um) do Departamento de Medicina Social;
f) 1 (um) do Departamento de Neuropsiquiatria e Psicologia Médica;
g) 1 (um) do Departamento de Oftalmologia;
h) 1 (um) do Departamento de Patologia;
i) 1 (um) do Departamento de Puericultura e Pediatria;
II - 2 (dois) representantes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, sendo:
a) 1 (um) dos Médicos do seu Quadro de Pessoal, com titulação mínima de doutorado, eleito por seus pares;
b) 1 (um) dos Médicos Residentes e pós-graduandos, com, no mínimo, 2 (dois) anos de vinculação com o Hospital, na data da eleição, eleito por seus pares;
III - 1 (um) representante da comunidade assistida pelo corpo médico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, sem vínculo com a instituição, qualificado a representar valores comunitários, culturais e morais, eleito pela Liga de Assistência aos Pacientes de Ribeirão Preto.
§ 1.º - Os representantes a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser eleitos pelos seus respectivos pares, dentre os docentes e professores permanentes de cada Departamento, com titulação mínima de doutorado.
§ 2.º - Os membros da Comissão de Ética e seus suplentes serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Subseção II

Das Atribuições

Artigo 275 - A Comissão de Ética tem por atribuições:
I - fazer observar o cumprimento do Código de Ética Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina;
II - elaborar seu Regimento Interno.

Subseção III

Das Competências

Artigo 276 - Ao Presidente da Comissão de Ética compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;
V - submeter à aprovação do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo o Regimento Interno da Comissão.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carmino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.