Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.629, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

Dá nova redação à dispositivo que especifica do Decreto nº 37.546, de 28/09/1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 37.546, de 28 de setembro de 1993, que dispõe sobra a extinção da Superintendencia do Litoral Paulista - SUDELPA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - As despesas com a folha de pagamento de pessoal referente ao mês de setembro do corrente exercicio bem como os respectivos encargos e as despesas contratuais vencidas até a data de publicação deste decreto correrão a conta da extinta autarquia.

Parágrafo único - As despesas com utilidade pública cujas faturas forem apresentadas após o levantamento do balanço da extinta autarquia correrão a conta dos recursos transferidos a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993


DECRETO N. 37.629, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993



Retificação do D.O. de 9-10-93


Artigo 1.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 37.546, de 28 de setembro de 1993,
onde se lê: que dispõe sobra a extinção da Superintendência do Litoral Paulista - SUDELPA,...
leia-se: que dispõe sobre a extinção da Superintendência Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,