Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.615, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993

Cria a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Votuporanga e dá providências correlatas.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Votuporanga.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Policia do Votuporanga, da Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso VI, do artigo 10, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI- Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga , a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Florence; Américo de Campos; Cardoso; Cosmorama; Floreal; Macaubal; Magda; Monções; Nhandeara; Parisi; Pontes Gestal; Riolândia; Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Votuporanga e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - A alínea "f", do inciso VIII do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022 , de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga de 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais de Votuporanga;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cardoso, Nhandeara e Macaubal e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Floreal, Magda, Monções, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia , Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil.".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto, e revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 35.753, de 24 de setembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993