Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.589, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

Cria as Delegacias de Polícia dos 4º e 5º Distritos Policiais do Município de Jacareí e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Policiais do Município de Jacareí.

Parágrafo único - As Delegacias de Policia criadas por este artigo ficam subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Jacarei, da Delegacia Regional de Policia de São José dos Campos, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 12, do Decreto n.º 6 636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Policia de Jacarei, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de Guararema, Igaratá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e as Delegacias de Policia dos l.º,2.º,3.º,4.º e 5.º Distritos Policiais de Jacarei;".
Artigo 3.º - A alinea "b", do inciso X, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Policia de Jacarei, 1.ª Classe a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do Municipio de Santa Isabel;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Jacarei;
3.de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Guararema e Santa Branca;
4.de 4.º Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Igaratá e Salesópolis;".
Artigo 4.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando:
I - derrogado o artigo 3º do Decreto n.º 33.721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto e
II - revogado o artigo 6.º do Decreto n.º 33.721, de 30 de agosto de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1993