DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a
extinção da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, na data da
publicação deste decreto, nos termos do Artigo 1.° da
Lei Complementar n. 680, de 22 de julho de 1992, a
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA.
Artigo 2.º - Os valores, obrigações, bens
imóveis e demais direitos reais da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, serão sub-rogados
à Fazenda do Estado e atribuídos à
administração da Secretaria de Planejamento e
Gestão - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e
do Vale do Ribeira.
Artigo 3.º - Os bens móveis da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, excluídos os relacionados no Artigo 4.° da Lei
Complementar n. 680, de 22 de julho de 1992, ficam transferidos
à Secretaria de Planejamento e Gestão - Coordenadoria de
Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.
Artigo 4.º - As Secretarias de Planejamento e Gestão
e da Fazenda providenciarão os atos necessários à
transferência do saldo das dotações
orçamentárias da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 5.º - Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades constantes, respectivamente, dos
Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, na
conformidade neles prevista.
Artigo 6.º - Os servidores relacionados nos Anexos I e II
deste decreto, que constaram do Decreto n. 28.859, de 5 de
setembro de 1988, e foram reintegrados por força de
decisão judicial, ficam dele excluídos.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo se aplica aos que, nos mesmos termos, venham a obter a reintegração.
Artigo 7.º - Ficam os Secretários de Estado e os
Superintendentes das autarquias autorizados a proceder, mediante
apostila, a retificação dos seguintes elementos
informativos dos Anexos a que se referem o Artigo 5.° deste
decreto:
I - nome do funcionário ou servidor,
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou da
função-atividade, no que se refere ao seu provimento ou
preenchimento, em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 8.º - Ficam transferidos para a Secretaria da
Fazenda os encargos referentes ao pagamento dos inativos, de
responsabilidade da extinta Superintendência de Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 9.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 10 - Este decreto e suas Disposições
Transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Os funcionários e servidores constantes
dos Anexos I e II, a que se refere o Artigo 5.° deste decreto,
ficarão à disposição da Secretaria de
Planejamento e Gestão até a conclusão de todas as
pendências técnicas, administrativas e judiciais.
Parágrafo único - No prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados da data da publicação deste
decreto, os funcionários e servidores de que trata este artigo
deverão assumir o exercício dos respectivos cargos e
funções-atividades nos Quadros para os quais foram
transferidos.
Artigo 2.º - As despesas com a folha de pagamento de pessoal
referente ao mês setembro do corrente exercício, bem como
os respectivos encargos, correrão a conta dos recursos da
extinta autarquia.
Artigo 3.º - A Procuradoria Geral do Estado tomará as
medidas necessárias à formalização dos atos
de transferência dos bens imóveis da autarquia extinta,
bem como à solução das questões
jurídicas de sua competência, relativamente ao disposto no
Artigo 3.° da Lei Complementar n. 680, de 22 de julho de 1992,
e no Artigo 2.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1993.
DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a
extinção da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 29-9-93
Nos anexos I e II leia-se como segue e não como
constou:
DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a
extinção da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 27-10-93
No Anexo II na coluna referente a função-atividade em confiança
Onde se lê:
CHEFE DE SEÇÃO... Ref. 7
Leia-se:
CHEFE DE SEÇÃO... Ref. 4