DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinta, na data da publicação deste decreto, nos termos do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 680, de 22 de julho de 1992, a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 2.º - Os valores, obrigações, bens imóveis e demais direitos reais da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, serão sub-rogados à Fazenda do Estado e atribuídos à administração da Secretaria de Planejamento e Gestão - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.
Artigo 3.º - Os bens móveis da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, excluídos os relacionados no Artigo 4.° da Lei Complementar n. 680, de 22 de julho de 1992, ficam transferidos à Secretaria de Planejamento e Gestão - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.
Artigo 4.º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão os atos necessários à transferência do saldo das dotações orçamentárias da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 5.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, na conformidade neles prevista.
Artigo 6.º - Os servidores relacionados nos Anexos I e II deste decreto, que constaram do Decreto n. 28.859, de 5 de setembro de 1988, e foram reintegrados por força de decisão judicial, ficam dele excluídos.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo se aplica aos que, nos mesmos termos, venham a obter a reintegração.
Artigo 7.º - Ficam os Secretários de Estado e os Superintendentes das autarquias autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos dos Anexos a que se referem o Artigo 5.° deste decreto:
I - nome do funcionário ou servidor,
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou da função-atividade, no que se refere ao seu provimento ou preenchimento, em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 8.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Fazenda os encargos referentes ao pagamento dos inativos, de responsabilidade da extinta Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 9.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10 - Este decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Os funcionários e servidores constantes dos Anexos I e II, a que se refere o Artigo 5.° deste decreto, ficarão à disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão até a conclusão de todas as pendências técnicas, administrativas e judiciais.
Parágrafo único - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste decreto, os funcionários e servidores de que trata este artigo deverão assumir o exercício dos respectivos cargos e funções-atividades nos Quadros para os quais foram transferidos.
Artigo 2.º - As despesas com a folha de pagamento de pessoal referente ao mês setembro do corrente exercício, bem como os respectivos encargos, correrão a conta dos recursos da extinta autarquia.
Artigo 3.º - A Procuradoria Geral do Estado tomará as medidas necessárias à formalização dos atos de transferência dos bens imóveis da autarquia extinta, bem como à solução das questões jurídicas de sua competência, relativamente ao disposto no Artigo 3.° da Lei Complementar n. 680, de 22 de julho de 1992, e no Artigo 2.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Cintrão Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1993.

DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 29-9-93
Nos anexos I e II leia-se como segue e não como constou:

DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 27-10-93
No Anexo II na coluna referente a função-atividade em confiança
Onde se lê:
CHEFE DE SEÇÃO... Ref. 7
Leia-se:
CHEFE DE SEÇÃO... Ref. 4