Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.534, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 07/02/1986

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 13 do Decreto n.º 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 horas, percebendo, mensalmente, bolsa de até 30% (trinta por cento) do valor da referência de vencimento fixado, na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I.

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado fixará, por resolução, o percentual a que se refere o "caput" deste artigo.".

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.505, de 10 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.