DECRETO N. 37.522, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

Altera dispositivos do Decreto n. 30.555, de 3 de outubro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993, ao criar a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e alterar a denominação da Secretaria de Energia e Saneamento para Secretaria de Energia, definiu os campos funcionais com atividades que se interligam a questões ambientais;
Considerando que na composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA está assegurada a participação da Secretaria de Energia e Saneamento, atual Secretaria de Energia;
Considerando que pela natureza de suas atividades e imprescindível a participação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras naquele Conselho, e que sua inclusão deve ser feita sem ruptura da paridade de representação existente entre os órgãos governamentais e não governamentais, o que implica substituir uma das Secretarias de Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os incisos III e IV do Artigo 116 do Decreto n. 30.555, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"III - um representante da Secretaria de Energia;
IV - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Santos,  Secretário de Energia
Édis Milaré,  Secretário do Meio Ambiente
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1993.