Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Administração Geral do Estado,
visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de CR$ 2.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento de Administração
Geral do Estado, observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor nadata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lazardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Goverrno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de
1993.