DECRETO N. 37.456, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado,
 visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de  1992,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de CR$ 2.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento de Administração Geral do Estado, observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lazardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Goverrno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1993.