Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

Cria na Secretaria da Saúde, o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Limeira e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Limeira.
Artigo 2.º - O Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Limeira faz parte integrante da Hemo-Rede - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia e tem as finalidades previstas no inciso II, do artigo 3º, do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação a alínea “d”, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991:
“d) CR$ 4 - Núcleos de Casa Branca, São João da Boa Vista, Bragança Paulista, Jundiaí, Piracicaba, Taubaté e Limeira”.
Artigo 4.º - O Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Limeira subordina-se ao Escritório Regional de Saúde de Limeira - ERSA 43 e fica organizado e estruturado de conformidade com o disposto no Decreto nº 35.110, de 15 de junho de 1992.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antônio de Souza, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado de Governo, aos 17 de setembro de 1993.